ARAGUARI, MG — Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, empregadas domésticas que acumulam funções, como as que atuam simultaneamente como babás, precisam estar atentas às novas regras fiscais. O aumento do salário mínimo e a ausência de correção na tabela do IRPF podem levar essas profissionais a ultrapassar o limite de isenção, tornando obrigatória a declaração e sujeitando-as a possíveis inconsistências fiscais.

Para 2025, o governo federal projetou um reajuste de 6,87% no salário mínimo, elevando-o de R$ 1.412 para R$ 1.509. Entretanto, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2025 não foi ajustada, permanecendo em R$ 2.824. Isso significa que trabalhadores que recebem acima desse valor mensal estão obrigados a declarar o imposto.
Empregadas domésticas que desempenham múltiplas funções, como cuidar da casa e atuar como babás, frequentemente recebem salários superiores ao mínimo estabelecido. Por exemplo, uma profissional que recebe dois salários mínimos mensais totaliza uma renda de R$ 3.018, ultrapassando o limite de isenção do Imposto de Renda 2025 e, portanto, sujeita à tributação.
Obrigações fiscais e riscos de cair na malha fina do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal exige que todos os contribuintes que ultrapassam o limite de isenção realizem a declaração do Imposto de Renda. A omissão ou o preenchimento incorreto das informações pode resultar em retenção na malha fina, sujeitando o contribuinte a penalidades e juros sobre eventuais impostos devidos.
Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental que as empregadas domésticas:
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Reúnam todos os comprovantes de renda: Holorites, recibos de pagamento e quaisquer outros documentos que comprovem os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário.;
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Verifiquem outras fontes de renda: Caso possuam outras atividades remuneradas, é necessário somar todos os rendimentos para determinar a obrigatoriedade da declaração;
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Utilizem os meios disponíveis para a declaração: A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração (PGD), o site oficial e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para facilitar o processo;
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Atenção às deduções permitidas: Despesas com educação, saúde e dependentes podem ser abatidas, reduzindo a base de cálculo do imposto devido.
Consequências da não declaração do Imposto de Renda 2025
A não entrega da declaração, quando obrigatória, pode acarretar:
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Multa por atraso: Calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo estabelecido pela Receita Federal.
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Impedimentos legais: Dificuldades em obter financiamentos, passaporte e outros serviços que exigem a regularidade fiscal.
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Processos administrativos: Possíveis autuações e cobranças judiciais por parte do Fisco.
Empregadas domésticas que acumulam funções e recebem salários que ultrapassam o limite de isenção devem:
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Manter registros financeiros organizados: Guardar todos os comprovantes de renda e despesas dedutíveis.
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Buscar orientação profissional: Contadores e consultores fiscais podem auxiliar no correto preenchimento da declaração e no aproveitamento das deduções legais.
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Cumprir os prazos estabelecidos: A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até a data estipulada pela Receita Federal para evitar multas e outras penalidades.
Manter-se informado e cumprir com as obrigações fiscais é essencial para garantir a regularidade junto ao Fisco e evitar complicações futuras.
Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.