Imposto de Renda 2025: empregada doméstica pode cair na malha fina; entenda

ARAGUARI, MG — Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, empregadas domésticas que acumulam funções, como as que atuam simultaneamente como babás, precisam estar atentas às novas regras fiscais. O aumento do salário mínimo e a ausência de correção na tabela do IRPF podem levar essas profissionais a ultrapassar o limite de isenção, tornando obrigatória a declaração e sujeitando-as a possíveis inconsistências fiscais.​

Imposto de Renda 2025: empregada doméstica pode cair na malha fina; entenda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Para 2025, o governo federal projetou um reajuste de 6,87% no salário mínimo, elevando-o de R$ 1.412 para R$ 1.509. Entretanto, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2025 não foi ajustada, permanecendo em R$ 2.824. Isso significa que trabalhadores que recebem acima desse valor mensal estão obrigados a declarar o imposto.

Empregadas domésticas que desempenham múltiplas funções, como cuidar da casa e atuar como babás, frequentemente recebem salários superiores ao mínimo estabelecido. Por exemplo, uma profissional que recebe dois salários mínimos mensais totaliza uma renda de R$ 3.018, ultrapassando o limite de isenção do Imposto de Renda 2025 e, portanto, sujeita à tributação. 

Obrigações fiscais e riscos de cair na malha fina do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal exige que todos os contribuintes que ultrapassam o limite de isenção realizem a declaração do Imposto de Renda. A omissão ou o preenchimento incorreto das informações pode resultar em retenção na malha fina, sujeitando o contribuinte a penalidades e juros sobre eventuais impostos devidos.​

Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental que as empregadas domésticas:

  1. Reúnam todos os comprovantes de renda: Holorites, recibos de pagamento e quaisquer outros documentos que comprovem os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário.;

  2. Verifiquem outras fontes de renda: Caso possuam outras atividades remuneradas, é necessário somar todos os rendimentos para determinar a obrigatoriedade da declaração;

  3. Utilizem os meios disponíveis para a declaração: A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração (PGD), o site oficial e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para facilitar o processo;

  4. Atenção às deduções permitidas: Despesas com educação, saúde e dependentes podem ser abatidas, reduzindo a base de cálculo do imposto devido.​

Consequências da não declaração do Imposto de Renda 2025

A não entrega da declaração, quando obrigatória, pode acarretar:​

  • Multa por atraso: Calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo estabelecido pela Receita Federal.​

  • Impedimentos legais: Dificuldades em obter financiamentos, passaporte e outros serviços que exigem a regularidade fiscal.​

  • Processos administrativos: Possíveis autuações e cobranças judiciais por parte do Fisco.​

Empregadas domésticas que acumulam funções e recebem salários que ultrapassam o limite de isenção devem:​

  • Manter registros financeiros organizados: Guardar todos os comprovantes de renda e despesas dedutíveis.​

  • Buscar orientação profissional: Contadores e consultores fiscais podem auxiliar no correto preenchimento da declaração e no aproveitamento das deduções legais.​

  • Cumprir os prazos estabelecidos: A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até a data estipulada pela Receita Federal para evitar multas e outras penalidades.​

Manter-se informado e cumprir com as obrigações fiscais é essencial para garantir a regularidade junto ao Fisco e evitar complicações futuras.

Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.