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Nem MEI, nem CLT: aprenda como contribuir com o INSS mesmo sem emprego

Por Daniele Gomes
12 de abril de 2025
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CAIXA dá prazo de solicitação para quem quer receber PIS/PASEP até maio

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

Contribuir regularmente com o INSS garante para o cidadão brasileiro uma série de benefícios, com destaque para a aposentadoria. No entanto, o que poucos brasileiros sabem é que é possível contribuir mesmo sem emprego.

Nem MEI, nem CLT: aprenda como contribuir com o INSS mesmo sem emprego. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Isso porque o INSS permite a chamada “filiação do segurado facultativo”. O termo é usado para quem contribui com a previdência mesmo sem possuir uma atividade remunerada.

A contribuição para o INSS garante para o cidadão alguns direitos como a aposentadoria ou até mesmo o auxílio doença, por exemplo.

Dessa forma, o cidadão que está em dia com as contribuições consegue uma maior segurança financeira ao longo da vida.

No entanto, de acordo com o comunicado oficial do INSS, essa contribuição deve ser realizada usando códigos específicos.

Os códigos são informados no momento do pagamento da contribuição que pode ter diferentes valores para quem possui baixa renda, por exemplo.

Isso porque o INSS permite a realização da contribuição com alíquota reduzida: apenas 5% do salário-mínimo. 

Para tal, é preciso que o contribuinte seja um trabalhador doméstico na sua própria casa e não tenha renda própria. Além disso, é preciso estar inscrito no CadÚnico.

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Confira outros exemplos de pessoas que podem contribuir com o INSS mesmo sem emprego:

  • Síndico de condomínio, desde que não remunerado;
  • Estudante;
  • Estagiário;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Pessoa que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social; 
  • Membro de conselho tutelar, quando não remunerado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime previdenciário; 
  • Bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • Presidiário que não exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a contribuição pode ser realizada de forma simplificada, usando o portal do Meu INSS.

Para tal, o cidadão deverá buscar pela opção contribuinte autônomo e seguir as instruções da plataforma.

 

 

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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