O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a validade de uma lei do estado de São Paulo que protege os trabalhadores: as empresas paulistas que venderem produtos feitos do trabalho escravo serão punidas. Entenda como funciona a lei.

Imagem: Divulgação / MPT
Segundo a Agência Brasil, a punição pode levar até o cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS. Assim, a empresa que comercializar produtos derivados do trabalho escravo perde a permissão para a venda dos produtos e não consegue operar.
A medida tinha entrado em discussão após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrar com uma ação contra a medida, argumentando que a lei paulista era inconstitucional.
De acordo com a especialista do FDR, Yasmin Souza, o Brasil registrou em 2024 o maior número de denúncias de trabalho escravo e análogo à escravidão desde o início do monitoramento. Foram registradas mais de 3.959 denúncias de trabalho escravo em 2024, representando um aumento significativo em relação aos anos anteriores.
Entenda como funciona a lei a favor do trabalhador em SP
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei do estado de São Paulo que pune empresas envolvidas com trabalho escravo.
Veja as punições previstas pela lei paulista:
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Cancelamento da inscrição no ICMS: as empresas que venderem produtos oriundos de trabalho escravo poderão ter a inscrição estadual cancelada. Sem esse registro, não podem operar comercialmente nem emitir notas fiscais.
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Inibição da atividade comercial: os sócios das empresas envolvidas podem ficar proibidos por até 10 anos de exercer a mesma atividade. A punição, no entanto, só se aplica se for comprovado que os sócios tinham conhecimento do uso de trabalho escravo na cadeia produtiva.
O único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que argumentou que a lei invade competência da União para legislar sobre o tema.
Porém, para o STF, a lei paulista não quebra a separação dos Poderes, já que a investigação e o reconhecimento do trabalho escravo continuam sendo responsabilidade dos órgãos federais.
Outras informações estão disponíveis no FDR.