Festa em SP após aprovação de nova lei a favor do trabalhador

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a validade de uma lei do estado de São Paulo que protege os trabalhadores: as empresas paulistas que venderem produtos feitos do trabalho escravo serão punidas. Entenda como funciona a lei. 

Festa em SP após aprovação de nova lei a favor do trabalhador
Imagem: Divulgação / MPT

 

Segundo a Agência Brasil, a punição pode levar até o cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do ICMS. Assim, a empresa que comercializar produtos derivados do trabalho escravo perde a permissão para a venda dos produtos e não consegue operar.

A medida tinha entrado em discussão após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrar com uma ação contra a medida, argumentando que a lei paulista era inconstitucional. 

De acordo com a especialista do FDR, Yasmin Souza, o Brasil registrou em 2024 o maior número de denúncias de trabalho escravo e análogo à escravidão desde o início do monitoramento. Foram registradas mais de 3.959 denúncias de trabalho escravo em 2024, representando um aumento significativo em relação aos anos anteriores. 

Entenda como funciona a lei a favor do trabalhador em SP

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei do estado de São Paulo que pune empresas envolvidas com trabalho escravo.

Veja as punições previstas pela lei paulista:

  • Cancelamento da inscrição no ICMS: as empresas que venderem produtos oriundos de trabalho escravo poderão ter a inscrição estadual cancelada. Sem esse registro, não podem operar comercialmente nem emitir notas fiscais.

  • Inibição da atividade comercial: os sócios das empresas envolvidas podem ficar proibidos por até 10 anos de exercer a mesma atividade. A punição, no entanto, só se aplica se for comprovado que os sócios tinham conhecimento do uso de trabalho escravo na cadeia produtiva.

O único voto contrário foi do ministro Dias Toffoli, que argumentou que a lei invade competência da União para legislar sobre o tema.

Porém, para o STF, a lei paulista não quebra a separação dos Poderes, já que a investigação e o reconhecimento do trabalho escravo continuam sendo responsabilidade dos órgãos federais.

Outras informações estão disponíveis no FDR.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).