ARAGUARI, MG — O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última terça-feira, 8, novas diretrizes sobre os lançamentos do consignado CLT no sistema eSocial. A medida visa padronizar os registros. O empréstimo, oferecido por meio do Programa Crédito do Trabalhador, tem seus descontos aplicados diretamente na folha de pagamento do empregado formal.

Com isso, o governo pretende ampliar a transparência e garantir mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores que aderirem ao programa. A partir de maio de 2025, as empresas deverão aplicar obrigatoriamente o desconto em folha das parcelas do consignado CLT, vinculado ao Programa Crédito do Trabalhador.
O registro dos valores referentes ao consignado CLT deve ser feito corretamente no eSocial, respeitando as orientações específicas para cada situação. O MTE disponibilizou um passo a passo detalhado para orientar empregadores sobre como lançar corretamente cada tipo de desconto na plataforma.
Lançamento do consignado CLT no eSocial
Para acompanhar quais empregados contrataram o consignado CLT e os valores a serem abatidos da folha, o empregador deve acessar o relatório no Portal Emprega Brasil. O sistema traz todos os detalhes sobre o empréstimo, como valores por competência e orientações específicas para lançamento dos descontos no eSocial. Caso existam valores a deduzir, é preciso registrá-los nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, usando rubrica de natureza 9253. Os códigos aplicáveis são: FGTS [31], previdência [00] e IR [9].
No caso de desconto relacionado ao consignado CLT, o empregador deve informar corretamente os dados no envio do evento de remuneração ao eSocial. É necessário especificar que se trata do Crédito do Trabalhador, além de incluir o código da instituição financeira e o número do contrato do empréstimo.
Com essas informações, o valor descontado será automaticamente incluído no evento S-5003 e constará na guia de recolhimento do FGTS Digital. Alterações feitas no eSocial após o vencimento do débito ou pagamento da guia não impactam o FGTS Digital.
Mesmo em casos de correções no consignado CLT, se os valores já foram pagos conforme a declaração original, o ajuste deve ser tratado diretamente com a instituição financeira. As orientações para regularização devem ser seguidas conforme o procedimento definido pelo banco ou entidade credora.