MEI pode ser desenquadrado em 2025? Entenda os novos critérios

SALESóPOLIS, SP — O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma das categorias de empresa preferidas dos pequenos empresários. Com uma baixa cobrança de tributos, quem opta por essa modalidade tem diversas vantagens, mas deve estar atento as regras para se manter. 

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MEI pode ser desenquadrado em 2025? Entenda os novos critérios
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Sim, o MEI pode ser desenquadrado do regime em 2025. Os empreendedores que não atenderem aos critérios que são estabelecidos pela Receita Federal perdem o direito de dar continuidade a sua empresa dentro do regime MEI pelo Simples Nacional. 

Há também a opção de pedir pelo desenquadramento por conta própria, devido a uma série de fatores. Por exemplo, pela necessidade de abrir uma outra empresa, para ser sócio em um outro negócio, por falência ou motivos pessoais. 

Em todos os casos a Receita Federal precisa ser notificada sobre o assunto. Quando o MEI é desenquadrado de forma automática ou por motivos obrigatórios é o empreendedor quem recebe um aviso da Receita para que tome as providências cabíveis. 

Quando o MEI pode ser desenquadrado em 2025?

O MEI pode ser desenquadrado de forma automática, obrigatória ou por opção do empreendedor. Entenda como funciona cada uma das situações. 

Desenquadramento do MEI de forma automática

As razões pelas quais um MEI pode ser desenquadrado de forma automática incluem:

  • Contratar de mais de um empregado(a);
  • Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo;
  • Ter sócio(a);
  • Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular;
  • Incluir ocupação não permitida como MEI;
  • Abrir filial;
  • Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento. 

Neste caso, automaticamente a Receita Federal passa a recomendar que o micro empreendedor migre para um novo regime do Simples Nacional. 

Por exemplo, do ME (Micro Empresa) onde o faturamento aceito é maior. Hoje para ser um MEI é preciso faturar no máximo R$ 81 mil por ano, não pode contratar mais de um funcionário e nem abrir filial. 

Desenquadramento do MEI de forma obrigatória

Obrigatoriamente o empresário precisa abrir mão do MEI e passar por um novo regime tributário quando:

  • Ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20% permitido no mês que é de R$ 6.750;
  • Abrir uma filial;
  • Incluir um novo sócio na empresa;
  • Mudar de atividade econômica. 

A Receita Federal exige que o micro empreendedor pague pelo faturamento que excedeu 20% do permitido no mês antes de mudar seu regime tributário. 

Se ultrapassar o limite em até 20%:
  • Faça a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso;
  • Pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente;
  • Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.

Desenquadramento do MEI por opção 

Quem não quiser mais continuar dentro do regime MEI precisa dar baixa na sua empresa, caso contrário os impostos permanecerão sendo cobrados em seu CNPJ. 

Mesmo que o faturamento mensal seja igual a R$ 0,00 a cobrança é feita, inclusive a necessidade de enviar a declaração anual de rendimentos. 

  • Acesse o site Empresas & Negócios do governo;
  • Procure por “Realizar Desenquadramento”;
  • Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
  • Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado;
  • Aguarde a análise do pedido.

Mas atenção! Para encerrar sua empresa é preciso pagar todos os débitos que estejam pendentes com a Receita Federal, caso contrário não é permitido dar continuidade. 

O CNPJ ainda fica suspenso quando essas dívidas se acumulam, sem permissão para que a empresa funcione em legalidade até que os débitos sejam pagos. 

Lista de profissões que não podem ser MEI em 2025

Neste ano não podem abrir um MEI e dar início a sua empresa as seguintes atividades:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.
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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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