Justiça surpreende trabalhadores com nova liberação de saque do FGTS

Os brasileiros foram surpreendidos com uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3): uma trabalhadora de 38 anos a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a realização de um tratamento de fertilização in vitro. Entenda a decisão! 

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Segundo a Folha de S.Paulo, o tribunal argumentou que o FGTS pode ser utilizado não apenas para tratar as condições de saúde já listadas pelo governo, mas também para situações que envolvem direitos fundamentais, como dignidade humana, vida e saúde, mesmo que essas condições não estejam diretamente mencionadas na lista oficial de doenças graves.

Jamille Novaes, colaboradora do FDR, comenta sobre o FGTS, confira.

Entenda a decisão que liberou o saque do FGTS para trabalhadora

A trabalhadora apresentou laudos médicos comprovando a sua infertilidade primária (dificuldade de engravidar pela primeira vez) e baixa reserva ovariana. 

Com base nessa condição, o TRF-3 autorizou o uso do FGTS para o pagamento da fertilização in vitro, já que entendeu que a condição de saúde impedia a gravidez natural e a necessidade do uso do fundo garantiria o direito ao tratamento médico.

Nos últimos anos, tribunais brasileiros têm permitido o saque do FGTS em casos de doenças graves não listadas pela legislação. Para que o saque seja autorizado, é necessário apresentar relatório médico que comprove a necessidade do tratamento.

No entanto, os casais homoafetivos não possuem o direito ao benefício, a não ser que comprovem uma condição médica que justifique o uso da fertilização in vitro.

A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, argumentando que o caso da trabalhadora não se enquadra nas hipóteses da legislação do FGTS. Porém, o pedido da Caixa foi negado pelo tribunal, e a Caixa não se pronunciou sobre o assunto, informando que não comenta ações judiciais em andamento.

Quais doenças garantem o saque do FGTS?

  • Aids ou HIV positivo;

  • Neoplasia maligna;

  • Estágio terminal decorrente de doença grave;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);

  • Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);

  • Hanseníase;

  • Hepatopatia grave;

  • Nefropatia grave;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Tuberculose ativa;

  • Microcefalia (apenas dependentes);

  • Transtorno do espectro autista – TEA (grau severo nível 3) (apenas dependentes).

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).