O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido quando o trabalhador recebe licença médica superior a 15 dias. No entanto, muitos brasileiros não sabem, mas o auxílio pode ser liberado sem a perícia presencial! Entenda como funciona.

Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o Governo Federal, o INSS pode oferecer o benefício por incapacidade temporária para afastamentos de até 180 dias apenas com base em documentos médicos e odontológicos (atestados, exames, laudos), podendo ser dispensada a realização da perícia médica presencial.
Porém, os segurados devem prestar atenção: o documento apresentado deve ter o nome do beneficiário, emissão dentro dos últimos 90 dias, período de afastamento, CID (Código Internacional de Doenças), data do início da incapacidade, além da assinatura e do carimbo do profissional de saúde.
Como solicitar o auxílio-doença?
O Governo Federal passou a aceitar a perícia médica pelo Atestmed para os pedidos de auxílio-doença em abril deste ano. O benefício é concedido mediante avaliação do atestado médico, sem precisar que o trabalhador saia de casa para passar pelo exame médico em uma unidade do INSS.
O valor pode chegar até R$ 2.200,00 e é determinado a partir do salário de contribuição do segurado e equivale a 91% do salário, que é calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Para solicitar o auxílio, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Confira o passo a passo:
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Clique em “Novo requerimento”;
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Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
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Preencha os campos necessários;
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Siga as orientações do próprio sistema;
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Em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
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Junte os documentos necessários: documento de identidade e atestado médico;
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Escolha uma agência mais próxima para recebimento;
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Conclua o pedido.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade
Segundo a especialista Laura Alvarenga, a principal diferença entre o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é que a última se trata de um benefício permanente e a longo prazo, enquanto o auxílio é um benefício temporário. A lista de doenças que estão incluídas para receber o auxílio já foi disponibilizada.