ARAGUARI, MG — O aumento na procura por cuidadores de idosos e a crescente formalização da atividade levantam questionamentos sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Assim como ocorre com outras profissões, esses trabalhadores também estão sujeitos às regras da Receita Federal no que diz respeito ao IRPF.

A exigência da declaração depende de critérios como rendimento anual, contribuição ao INSS e outras fontes de renda obtidas ao longo do ano-base. Profissionais que atuam como cuidadores de idosos também precisam ficar atentos às exigências do Imposto de Renda. Caso se enquadrem nos critérios definidos pela Receita, a declaração é obrigatória.
Mesmo prestando serviços de forma autônoma ou com vínculo empregatício, devem verificar se os rendimentos anuais exigem a entrega do Imposto de Renda. É essencial acompanhar os limites de isenção e as regras atualizadas para evitar problemas com o Fisco.
“Despesas com cuidadores, enfermeiros e auxiliares de enfermagem para idosos não são consideradas nas deduções do IRPF. No entanto, esses profissionais devem fazer a declaração do IR se estiverem enquadrados nos critérios gerais de obrigatoriedade”, explica o professor de Administração da ESPM, Jorge Ferreira dos Santos, em entrevista ao UOL.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.
Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda 2025
Comprovantes de renda:
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Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);
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Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;
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Relatório de alugueis recebidos;
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Extrato de previdência privada;
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Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.
Identificação pessoal:
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Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior (se houver);
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Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
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Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.
Pagamentos e deduções:
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Despesas médicas e odontológicas;
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Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);
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Contribuições para previdência privada;
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Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;
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Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).
Renda variável:
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Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;
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DARFs pagos sobre operações na bolsa;
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Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.
Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).
Como calcular o Imposto de Renda 2025?
A tabela do Imposto de Renda 2025 não aplica o tributo sobre todo o salário. Valores descontados, como a contribuição ao INSS, ficam fora da base de cálculo, e as alíquotas incidem apenas sobre parcelas específicas de rendimentos.
Por exemplo, para quem ganha R$ 4 mil mensais, os primeiros R$ 2.259,20 são isentos. O valor entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,66 é tributado em 7,5%, enquanto valores que ultrapassam essas faixas seguem alíquotas progressivas de 15% ou mais, conforme a tabela do Imposto de Renda 2025.
Com a dedução simplificada de R$ 564,80, a base de cálculo para esse salário seria reduzida para R$ 4.435,20. Esse método garante que a tributação seja proporcional e mais justa para diferentes faixas de renda.
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Os primeiros R$ 2.824 são isentos;
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Os R$ 567,44 seguintes estão sujeitos à alíquota de 7,5%;
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Os próximos R$ 924,39 sujeitos à alíquota de 15%;
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E os últimos R$ 119,37 sujeitos à alíquota de 22,5%.