Alerta geral aos cuidadores de idosos: Receita Federal avisa quem precisa declarar o Imposto de Renda

ARAGUARI, MG — O aumento na procura por cuidadores de idosos e a crescente formalização da atividade levantam questionamentos sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Assim como ocorre com outras profissões, esses trabalhadores também estão sujeitos às regras da Receita Federal no que diz respeito ao IRPF.

Alerta geral aos cuidadores de idosos: Receita Federal avisa quem precisa declarar o Imposto de Renda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A exigência da declaração depende de critérios como rendimento anual, contribuição ao INSS e outras fontes de renda obtidas ao longo do ano-base. Profissionais que atuam como cuidadores de idosos também precisam ficar atentos às exigências do Imposto de Renda. Caso se enquadrem nos critérios definidos pela Receita, a declaração é obrigatória.

Mesmo prestando serviços de forma autônoma ou com vínculo empregatício, devem verificar se os rendimentos anuais exigem a entrega do Imposto de Renda. É essencial acompanhar os limites de isenção e as regras atualizadas para evitar problemas com o Fisco.

“Despesas com cuidadores, enfermeiros e auxiliares de enfermagem para idosos não são consideradas nas deduções do IRPF. No entanto, esses profissionais devem fazer a declaração do IR se estiverem enquadrados nos critérios gerais de obrigatoriedade”, explica o professor de Administração da ESPM, Jorge Ferreira dos Santos, em entrevista ao UOL.

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda 2025

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

Identificação pessoal:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

Pagamentos e deduções:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

Renda variável:

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Como calcular o Imposto de Renda 2025?

A tabela do Imposto de Renda 2025 não aplica o tributo sobre todo o salário. Valores descontados, como a contribuição ao INSS, ficam fora da base de cálculo, e as alíquotas incidem apenas sobre parcelas específicas de rendimentos.

Por exemplo, para quem ganha R$ 4 mil mensais, os primeiros R$ 2.259,20 são isentos. O valor entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,66 é tributado em 7,5%, enquanto valores que ultrapassam essas faixas seguem alíquotas progressivas de 15% ou mais, conforme a tabela do Imposto de Renda 2025.

Com a dedução simplificada de R$ 564,80, a base de cálculo para esse salário seria reduzida para R$ 4.435,20. Esse método garante que a tributação seja proporcional e mais justa para diferentes faixas de renda.

  • Os primeiros R$ 2.824 são isentos;

  • Os R$ 567,44 seguintes estão sujeitos à alíquota de 7,5%;

  • Os próximos R$ 924,39 sujeitos à alíquota de 15%;

  • E os últimos R$ 119,37 sujeitos à alíquota de 22,5%.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.