As regras da aposentadoria já passaram por algumas mudanças, por isso não é incomum ficar confuso e se indagar: tenho 57 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar? Para esclarecer essa dúvida, trouxemos as regras atuais, para que você descubra se já pode entrar com a aposentadoria.

Regras atuais da aposentadoria
Para ter conhecimento das regras atuais da aposentadoria, você precisa verificar as alterações estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019. Afinal, a medida fez com que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudasse detalhes dos requisitos, e nas formas de obter a aposentadoria.
Você sabia que pode sacar seu benefício em qualquer agência, mas deve seguir algumas regras? Veja quais são elas no video abaixo de Ariel França, da FDR:
Posso me aposentar por idade?
Atualmente há duas regras diferentes, para se aposentar por idade, sendo uma destinada aos novos segurados e outra para quem já contribuía antes das alterações. Quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 precisa:
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição quando homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição quando mulher.
Mas, quem iniciou sua contribuição antes de 13 de novembro de 2019, para se aposentar por idade em 2025 é preciso:
- Ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição quando homem;
- Ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição quando mulher.
Posso me aposentar por tempo de contribuição?
Dentre as mudanças, houve a extinção da aposentadoria por tempo, porém, criou-se regras de transição para quem estava próximo de se aposentar. Para não prejudicar essas pessoas, é ofertada a possibilidade de aposentadoria diante um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que faltava.
Porém, é preciso entender, que ao adiantar o fim de tempo de contribuição, o valor do benefício reduz. Mas é possível não ter uma redução, optando pelo “pedágio” de 100%, cumprindo integralmente o tempo que faltava de contribuição.
Posso me aposentar por pontos?
Ainda temos uma nova opção, a aposentadoria por pontos, na qual se soma a idade do contribuinte e seu tempo de contribuição. O resultado do cálculo é uma pontuação que pode ou não permitir que o contribuinte se aposente.
Em 2025, você pode se aposentar se conseguir:
- 102 pontos se homem;
- 92 pontos se mulher.
Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar?
Considerando as atuais regras da aposentadoria, temos que dizer que se você tem 57 anos e 20 anos de contribuição ainda não pode se aposentar. Isso porque você não se encaixa nos critérios de nenhuma das opções.
Ainda faltam de dois a nove anos para você atingir o mínimo para se aposentar por idade, dependendo de seu gênero, para as duas regras. Da mesma forma, você não atende aos critérios para participar da regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
E nem mesmo somando sua idade e tempo de contribuição você consegue atender aos requisitos da aposentadoria por pontos, já que sua pontuação é só de 77 pontos.