A prova de vida 2025 já tem datas confirmadas para aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Piauí. A Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) divulgou oficialmente o calendário que determina quando cada beneficiário deve realizar o procedimento, de acordo com o mês de nascimento.

já têm calendário oficial. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Segundo a tabela publicada no Diário Oficial do Estado, os segurados que fazem aniversário entre janeiro e abril deverão realizar a prova de vida 2025 entre os dias 1º e 30 de abril. Quem nasceu em maio terá o mês inteiro para fazer o recadastramento, com prazo de 1º a 31 de maio. Os demais devem se apresentar no mês de seu aniversário, obedecendo ao cronograma anual.

Prova de vida 2025: como descobrir se sou obrigado a ir no INSS? veja.
Calendário da Prova de vida 2025
- Janeiro/fevereiro/março/abril: 01 a 30 de abril;
- Maio: 01 a 31 de maio;
- Junho: 01 a 30 de junho;
- Julho: 01 a 31 de julho;
- Agosto: 01 a 31 de agosto;
- Setembro: 01 a 30 de setembro;
- Outubro: 01 a 31 de outubro;
- Novembro: 01 a 30 de novembro;
- Dezembro: 01 a 31 de dezembro.
A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, explica quem deve fazer e como fazer a Prova de Vida em 2025.
Recadastramento obrigatório
O objetivo da prova de vida é manter atualizados os dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, garantindo o correto pagamento dos benefícios. A medida também previne fraudes e garante que os benefícios sejam destinados apenas a quem realmente tem direito.
A não realização do procedimento no prazo estipulado resultará no bloqueio automático do pagamento. Por isso, é essencial que os segurados fiquem atentos ao seu mês de nascimento e cumpram o cronograma divulgado pela PiauíPrev.
Onde e como fazer a prova de vida?
O recadastramento poderá ser feito presencialmente nos pontos de atendimento da PiauíPrev. É necessário apresentar documento oficial com foto e CPF. Em alguns casos, como para pessoas com dificuldade de locomoção ou residentes em outro estado, é possível solicitar atendimento especial ou realizar o procedimento por meio de procuração, desde que dentro das regras estabelecidas pelo órgão.