PIX para pais no IR 2025 gera dúvidas; veja comunicado sobre quem precisa declarar ou incluir dependentes

SALESóPOLIS, SP — Existem pessoas que mensalmente, semanalmente ou em um prazo ainda menor de tempo oferecem ajuda financeira aos seus pais. Nestes casos, ao declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser necessário informar essas transações para a Receita Federal. 

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PIX para pais no IR 2025 gera dúvidas; veja comunicado sobre quem precisa declarar ou incluir dependentes (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Hoje com a facilidade de fazer uma transferência via PIX poucas pessoas optam por sacar o dinheiro e entregar em mãos. Em instantes qualquer quantia pode ser repassada para outra conta, e por isso é usada como forma dos familiares se ajudarem financeiramente. 

Com a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 tendo iniciado em 17 de março, quem ajuda seus pais, filhos, irmãos ou qualquer parente próximo com pagamento via PIX pode ter dúvidas. 

Quando os valores repassados precisam ser declarados no IRPF? E ainda, essas pessoas podem ser consideradas como dependentes e dar direito a dedução?. 

PIX feito para parentes próximos precisam ser declarados no IRPF 2025?

Depende! O Pix, depósitos, transferências TED e qualquer outro meio que o contribuinte usa para pagar uma pessoa não obriga nem quem recebe, nem quem faz a transferência a declarar IRPF

No entanto, se for somado em rendimentos tributáveis quntia de de R$ 33.888,00, então o cidadão precisa informar para a Receita Federal, já que este é um dos critérios que obrigam a declarar Imposto de Renda. 

Pais podem ser declarados como dependentes do Imposto de Renda?

Mais uma vez, depende!. Os pais só podem ser declarados como dependentes do Imposto de Renda do filho se receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20.

Caso o seu rendimento seja superior a esse eles devem fazer a sua própria declaração. Outro ponto importante é que os dados dessas pessoas só podem constar na declaração de um único contribuinte. 

Por exemplo, dois irmãos ajudam seus pais igualitariamente, no entanto, os pais só poderão ser dependentes de um deles. 

Podem ser dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com