O pagamento do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS será antecipado em 2025, injetando bilhões na economia. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os beneficiários receberão a primeira parcela em abril. O calendário de pagamentos varia de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão do beneficiário.

não será em abril; consulte o seu nome. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O pagamento do 13º salário será dividido em duas parcelas, com a primeira sendo paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. A prioridade de pagamento é para quem recebe até um salário mínimo, enquanto aqueles que recebem acima desse valor terão seus pagamentos realizados nos primeiros dias de maio.
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Entenda pagamento do 13º salário
Segurados que ganham até um salário mínimo (R$ 1.518) serão os primeiros a receber. Eles começam a ter a primeira parcela paga no final de abril, de acordo com o calendário oficial do INSS. Já os beneficiários que recebem valores acima desse piso terão o crédito da primeira parcela liberado apenas a partir do mês de maio, mantendo o escalonamento conforme o final do NIS.
Essa organização tem o objetivo de facilitar a liberação dos recursos e evitar sobrecarga nos sistemas bancários. No total, mais de 34 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida, que movimentará R$ 73,3 bilhões na economia nacional.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica quem vai receber o 13º salário do INSS primeiro.
Como consultar a data do seu pagamento?
Para saber exatamente quando o valor do 13º estará disponível, o INSS recomenda a consulta pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. Também é possível fazer a verificação pelo telefone 135, informando CPF e alguns dados pessoais para confirmar a identidade. O atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Além disso, o extrato com os valores e datas exatas será disponibilizado em breve nas plataformas oficiais. É importante lembrar que o valor da primeira parcela corresponde a 50% do benefício, com exceções para quem começou a receber após janeiro ou está com benefício temporário, como auxílio por incapacidade.
