ARAGUARI, MG — A nova lei dos retrovisores foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com foco em melhorias no transporte escolar. O objetivo principal é garantir mais segurança para alunos transportados por vans e micro-ônibus. As regras atualizadas tratam especialmente da redução dos pontos cegos.

Com a nova lei dos retrovisores, o Contran pretende ampliar o campo de visão dos condutores desses veículos. A medida busca prevenir acidentes e reforçar a responsabilidade no deslocamento de crianças e adolescentes. A adoção das mudanças será obrigatória e deverá seguir um cronograma específico.
A regra exige que os espelhos retrovisores sejam ajustados estrategicamente para ampliar a visibilidade ao redor do veículo. Segundo a nova lei dos retrovisores, o campo de visão do motorista deve contemplar a altura das crianças, facilitando a identificação de qualquer movimento próximo ao automóvel. Com isso, o condutor consegue agir com mais precisão e prevenir acidentes.
A medida busca reduzir pontos cegos e garantir um transporte mais seguro, principalmente durante embarques e desembarques. A iniciativa reforça o cuidado com os detalhes que fazem diferença na proteção dos estudantes.
Entenda os parâmetros da nova lei dos retrovisores
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Fixação dos retrovisores: A nova lei dos retrovisores determina que os espelhos devem ser firmemente instalados, resistindo às vibrações normais do veículo e pequenos impactos, sem se moverem com facilidade.
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Manutenção do campo de visão: De acordo com a nova lei dos retrovisores, os dispositivos precisam permanecer no ângulo ajustado pelo motorista, evitando a necessidade de constantes correções durante a condução.
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Área mínima da superfície refletora: A legislação exige que os retrovisores tenham, no mínimo, 69 cm² de área refletora, assegurando uma visibilidade funcional ao redor do veículo. Essa exigência se aplica, especialmente, a espelhos de Classe III, utilizados em automóveis.
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Requisito de dimensão mínima (teste do círculo): Além da área total, o espelho deve ter espaço suficiente para comportar um círculo com 7,8 cm de diâmetro, garantindo que o formato não comprometa a visão lateral ou traseira.
- Prevenção de espelhos estreitos: Essa regra evita o uso de retrovisores estreitos demais, que poderiam atender à área mínima exigida, mas sem oferecer visão adequada em todas as direções.