Nova lei dos retrovisores já está em vigor! Entenda como a mudança afeta os veículos e motoristas

ARAGUARI, MG — A nova lei dos retrovisores foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com foco em melhorias no transporte escolar. O objetivo principal é garantir mais segurança para alunos transportados por vans e micro-ônibus. As regras atualizadas tratam especialmente da redução dos pontos cegos.

Nova lei dos retrovisores já está em vigor! Entenda como a mudança afeta os veículos e motoristas. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com a nova lei dos retrovisores, o Contran pretende ampliar o campo de visão dos condutores desses veículos. A medida busca prevenir acidentes e reforçar a responsabilidade no deslocamento de crianças e adolescentes. A adoção das mudanças será obrigatória e deverá seguir um cronograma específico.

A regra exige que os espelhos retrovisores sejam ajustados estrategicamente para ampliar a visibilidade ao redor do veículo. Segundo a nova lei dos retrovisores, o campo de visão do motorista deve contemplar a altura das crianças, facilitando a identificação de qualquer movimento próximo ao automóvel. Com isso, o condutor consegue agir com mais precisão e prevenir acidentes.

A medida busca reduzir pontos cegos e garantir um transporte mais seguro, principalmente durante embarques e desembarques. A iniciativa reforça o cuidado com os detalhes que fazem diferença na proteção dos estudantes.

Entenda os parâmetros da nova lei dos retrovisores

  • Fixação dos retrovisores: A nova lei dos retrovisores determina que os espelhos devem ser firmemente instalados, resistindo às vibrações normais do veículo e pequenos impactos, sem se moverem com facilidade.

  • Manutenção do campo de visão: De acordo com a nova lei dos retrovisores, os dispositivos precisam permanecer no ângulo ajustado pelo motorista, evitando a necessidade de constantes correções durante a condução.

  • Área mínima da superfície refletora: A legislação exige que os retrovisores tenham, no mínimo, 69 cm² de área refletora, assegurando uma visibilidade funcional ao redor do veículo. Essa exigência se aplica, especialmente, a espelhos de Classe III, utilizados em automóveis.

  • Requisito de dimensão mínima (teste do círculo): Além da área total, o espelho deve ter espaço suficiente para comportar um círculo com 7,8 cm de diâmetro, garantindo que o formato não comprometa a visão lateral ou traseira.

  • Prevenção de espelhos estreitos: Essa regra evita o uso de retrovisores estreitos demais, que poderiam atender à área mínima exigida, mas sem oferecer visão adequada em todas as direções.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.