Ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2025? Confira os modelos disponibilizados pela Receita

ARAGUARI, MG — A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de brasileiros devem prestar contas ao Fisco no Imposto de Renda 2025. O prazo segue aberto, e milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração. Até às 17h da última sexta-feira (4), pouco mais de 8,2 milhões de declarações já haviam sido registradas. Se você ainda não cumpriu essa obrigação, é hora de se organizar.

Ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2025? Confira os modelos disponibilizados pela Receita. Imagem: FDR

Atualmente, os contribuintes podem escolher entre três meios para enviar sua declaração do Imposto de Renda 2025: pelo site da Receita Federal, pelo programa instalável no computador ou via aplicativo oficial para celular e tablet.

Modelos de envio da declaração do Imposto de Renda 2025

Declaração Pré-preenchida

Ideal para quem busca agilidade e praticidade, esse modelo vem com diversas informações preenchidas automaticamente, como rendimentos, deduções, imóveis e dados de fontes pagadoras. Está disponível para quem possui conta Gov.br nos níveis ouro ou prata, o que garante maior segurança no acesso às informações pessoais. Pode ser utilizada em qualquer plataforma de envio: pelo site da Receita, aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo programa instalado no computador.

Programa Gerador da Declaração (PGD)

É a forma mais tradicional de preencher o IR e continua sendo a preferida de muitos contribuintes que realizam declarações mais complexas. Disponível para computadores com sistemas Windows, Linux ou MacOS, o programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Permite salvar versões offline, fazer simulações e revisar cada detalhe antes do envio, o que garante mais controle ao contribuinte.

Meu Imposto de Renda (MIR)

Versão moderna e totalmente online, é ideal para quem deseja declarar pelo celular ou tablet, com praticidade e mobilidade. Disponível via app nas lojas Google Play e App Store, além de funcionar no portal e-CAC pelo navegador do celular. Oferece quase todas as funcionalidades da versão para computador, sendo recomendada especialmente para declarações mais simples e rápidas.

Documentos obrigatórios na declaração do Imposto de Renda 2025

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos e rendimentos do exterior);

  • Informes de contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Relatório de alugueis recebidos;

  • Extrato de previdência privada;

  • Informes de programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e Nota Paraná.

Identificação pessoal:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • CPF do cônjuge e número do Título de Eleitor;

  • Recibo da declaração do ano anterior (se houver);

  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);

  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e alimentandos.

Pagamentos e deduções:

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Gastos com educação (escola, faculdade, cursos técnicos);

  • Contribuições para previdência privada;

  • Comprovantes de doações, honorários advocatícios e corretagem imobiliária;

  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos e dívidas).

Renda variável:

  • Notas de corretagem e extratos fornecidos por corretoras;

  • DARFs pagos sobre operações na bolsa;

  • Informes de rendimentos de investimentos em renda variável.

Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025

  • Até R$ 26.963,20: isento;

  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);

  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);

  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);

  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).

Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;

  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Transações na bolsa de valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;

  • Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.