Adeus, salário mínimo: confira o motivo para o pagamento cair menor que R$ 1.518 em abril

Em 1º de janeiro, o salário mínimo de 2025 entrou em vigor para os trabalhadores com carteira assinada. O reajuste garantiu um salário de R$1.518. Porém, os brasileiros que trabalham no regime CLT possuem algumas obrigações e por isso, o valor do salário recebido acaba sendo menor que o piso nacional. Entenda como funciona. 

Adeus, salário mínimo: confira o motivo para o pagamento cair menor que R$ 1.518 em abril
Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

 

Isso porque, segundo o Valor Econômico, todo trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente. Os descontos podem chegar a 41,5% do salário do profissional. O percentual é correspondente ao teto das contribuições de INSS (14%) e do Imposto de Renda (27,5%).

Para os trabalhadores que recebem R$1.518, o desconto do Imposto de Renda é isento, mas ainda há o desconto de alíquota de 7,5% referente ao INSS, ou seja, de R$113,85. O salário fica no valor R$1.404,15. 

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre salário mínimo, confira.

Qual valor do salário mínimo após descontos obrigatórios? 

Apesar dos trabalhadores que recebem um salário mínimo estarem isentos do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), ainda existe um desconto da alíquota de 7,5% referente ao INSS. O desconto é de R$113,85.

Caso não existam outros descontos fixos, o salário do funcionário que recebe um salário mínimo deve ser de R$1.404,15. 

O máximo da contribuição ao INSS é R$ 951,63, segundo a tabela divulgada pelo governo federal para o ano de 2025.

Veja quais são os descontos comuns no salário 

O INSS e o Imposto de Renda são descontos que se aplicam ao quadro geral de trabalhadores. Porém, há casos específicos em que também são deduzidas outras taxações e colaborações do funcionário. Os mais comuns são:

  • vale-transporte;

  • desconto por faltas e atrasos;

  • desconto decorrente de empréstimo consignado;

  • desconto referente ao adiantamento quinzenal, se houver;

  • contribuição sindical;

  • plano de saúde médico e/ou odontológico;

  • Pensão alimentícia.

Além do salário, o contracheque pode incluir adicionais como: hora extra (50% a mais sobre o valor da hora regular), hora extra noturna (20% a mais), adicional noturno (20% para quem trabalha entre 22h e 5h), insalubridade (10%, 20% ou 30%, dependendo do grau), periculosidade (30% para quem lida com materiais perigosos), férias (1/3 a mais do salário), adicional por tempo de serviço e adicional de transferência (25% a mais quando transferido para outra cidade ou estado).

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).