Grávidas em festa com nova regra autorizada pela justiça

A nova regra determinada pela Justiça Federal trouxe alívio e reconhecimento aos direitos de gestantes aprovadas em concurso público. Três mulheres grávidas, aprovadas no Concurso Nacional Unificado (CNU) para o cargo de auditoras fiscais do trabalho, conquistaram na Justiça o direito de realizar provas em nova data, caso entrem em trabalho de parto durante o curso de formação.

Grávidas em festa com nova regra autorizada
pela justiça. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria da Folha de S.Paulo, essa nova regra, garantida por decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, garante ainda que as gestantes tenham acesso às aulas de forma gravada, caso precisem se ausentar devido ao nascimento de seus filhos, sem que isso prejudique sua participação na etapa final do concurso.

Entenda o caso e a nova regra

O curso de formação para o cargo de auditor fiscal do trabalho tem duração de pouco mais de um mês e será realizado presencialmente em Brasília. Essa etapa é obrigatória e eliminatória, ou seja, os aprovados já estão classificados, mas só assumem o cargo se obtiverem bom desempenho no curso e nas avaliações. A exigência de 75% de presença nas aulas e 60% de aproveitamento nas provas torna a rotina intensa, especialmente para gestantes em reta final de gravidez.

As três mulheres envolvidas no processo estavam com gestações avançadas: duas com 37 semanas e uma com 35. Com partos previstos para ocorrer durante ou logo após o curso, elas tentaram, sem sucesso, negociar alternativas com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Cebraspe, organizador da seleção. Como os pedidos foram negados sob a justificativa de que não havia previsão no edital, recorreram à Justiça.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, traz alerta sobre falsa convocação para concurseiros do CNU.

Mudanças de planos e desafios

As candidatas relataram ter precisado mudar para Brasília, alterar planos de parto e até considerar a antecipação médica do nascimento para garantir participação na prova. A situação gerou um desgaste emocional significativo, agravado pela demora na divulgação dos resultados do concurso, que empurrou o curso de formação para um período coincidente com a reta final da gestação.

Além disso, elas argumentaram que a prova de conclusão do curso tem caráter apenas eliminatório, sem competição direta entre os participantes. Ou seja, a remarcação em caso de parto não traria prejuízo a outros candidatos.

Direito reconhecido

A decisão do juiz federal garantiu que, caso precisem se ausentar por motivo de parto, as gestantes terão o direito de realizar as provas posteriormente e acompanhar as aulas de forma flexível. O entendimento segue o princípio da equidade e reforça decisões anteriores do STF, que já reconheceu o direito de remarcação de provas para gestantes em outras situações de concursos públicos.