Em situação de emergência? saque calamidade de até R$ 6.220 pode ser liberado neste estado

No último domingo (06/04), o Governo Federal reconheceu a Situação de Emergência decretada pelo município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. O município está sofrendo com uma forte chuva nos últimos dias. Com o reconhecimento, os moradores poderão receber o benefício do Saque Calamidade, que permite ao trabalhador sacar até R$6.220,00 de cada conta que possui no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Em situação de emergência? saque calamidade de até R$ 6.220 pode ser liberado neste estado
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

De acordo com a Agência Brasil, no último balanço, a prefeitura informou que 331 pessoas desalojadas estão em abrigos municipais. Até o momento, a Defesa Civil Nacional registrou 270 milímetros acumulados de chuva em Angra dos Reis.

Até o momento, a Caixa Econômica Federal não informou sobre a liberação do saque para os moradores de Angra dos Reis. A expectativa é que seja liberado já que o governo reconheceu a situação de emergência no município carioca. 

Entenda o Saque Calamidade de até R$6.220

O FGTS foi criado para proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT. O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelas empresas em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal ligada ao contratante.

O depósito mensal, referente a 8% sobre o valor do salário do funcionário, é obrigatório e não deve ser descontado do pagamento do trabalhador. 

A modalidade do saque calamidade pode ser realizada pelos residentes em áreas afetadas por desastres naturais. Ele funciona como um tipo de “antecipação” da retirada de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220 mil pelo FGTS?

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a liberação do saque calamidade pelo FGTS é feita para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais. 

O saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;

  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

  • Tornados e trombas d’água;

  • Precipitações de granizos;

  • Enchentes ou inundações graduais;

  • Enxurradas ou inundações bruscas;

  • Alagamentos;

  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

  • Rompimento ou colapso de barragens.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).