Dona de casa tem direito a aposentadoria mas pode não saber; veja as 3 opções do INSS

Muitas mulheres que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar desconhecem que têm direito a aposentadoria, mesmo sem vínculo empregatício formal. Por meio de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível garantir não só o benefício da aposentadoria, como também outros auxílios importantes da Previdência Social.

Dona de casa tem direito a aposentadoria mas pode
não saber; veja as 3 opções do INSS. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O direito a aposentadoria está acessível para as donas de casa que optam por contribuir como seguradas facultativas, ou seja, aquelas que não exercem atividade remunerada formal, mas ainda assim decidem se vincular ao INSS. Para isso, é preciso seguir algumas regras e escolher a forma mais adequada de contribuição.

Direito a aposentadoria

As contribuintes facultativas contam com três formas possíveis. A primeira, de 5% sobre o salário mínimo, é exclusiva para aquelas que atendem aos critérios de baixa renda. Para isso, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e tenha renda mensal de até dois salários mínimos.

Quem não se encaixa nesse perfil pode optar pelas outras duas modalidades: 11% ou 20%. A contribuição de 11% também é calculada sobre o valor do salário mínimo e oferece os benefícios do Plano Simplificado de Previdência. Já a alíquota de 20% permite contribuições mais altas, com base em um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, ideal para quem deseja uma aposentadoria com valor superior ao piso nacional.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica mais sobre as regras de contribuição para donas de casa.

Como começar a contribuir?

Como o INSS não realiza cobrança ativa para esse tipo de contribuinte, é a dona de casa quem precisa dar o primeiro passo. O cadastro pode ser feito pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Depois disso, basta escolher se fará os pagamentos mensalmente ou de forma trimestral, opção válida para quem prefere quitar várias competências de uma só vez.

Cada forma de contribuição tem um código específico, que deve ser preenchido corretamente na guia de pagamento (GPS). Além disso, é fundamental realizar os pagamentos até o dia 15 do mês seguinte à competência, para que a carência comece a contar e o acesso aos benefícios seja liberado no futuro.

Benefícios garantidos

Além da aposentadoria por idade ou invalidez, as contribuintes facultativas também têm direito ao salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e auxílio-reclusão. No caso da aposentadoria por idade, é necessário ter pelo menos 62 anos (mulheres), 65 anos (homens) e um mínimo de 180 contribuições mensais.