Os nascidos nos meses de novembro e dezembro que têm direito ao pagamento do Pé-de-Meia finalmente foram beneficiados. Eles devem estar atentos ao processo de saque do seu benefício no valor de R$ 200.
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(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Começou no dia 31 de março o primeiro pagamento do Pé-de-Meia relativo ao ano de 2025. O depósito é relativo ao incentivo pela matrícula, quer dizer, paga o benefício para quem continuou matriculado no Ensino Médio ou deu início a esse ciclo.
A partir do próximo mês começa a ser liberado o benefício pela frequência escolar, quando os alunos recebem os mesmos R$ 200 por frequentarem no mínimo 85% das aulas por mês.
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O programa renovou a participação daqueles que já recebiam o incentivo e passaram para o 2º e o 3º ano. E incluiu automaticamente os novos estudantes que foram matriculados no 1º ano do Ensino Médio.
Calendário de pagamentos do Pé-de-Meia em março
Hoje (7) recebem o pagamento do Pé-de-Meia os estudantes que nasceram nos meses de novembro ou dezembro.
A quantia é depositada no Caixa Tem em nome do estudante, ou seja, mesmo que seja menor de 18 anos o valor será transferido para a poupança em seu nome.
Segundo o governo, para o estudante contemplado que for menor de idade será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta.
Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
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Mês de nascimento |
Data de recebimento da parcela |
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Janeiro e fevereiro |
31/3 |
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Março e abril |
1/4 |
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Maio e junho |
2/4 |
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Julho e agosto |
3/4 |
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Setembro e outubro |
4/4 |
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Novembro e dezembro |
7/4 |
Quem tem direito ao Pé-de-Meia este ano?
Para receber o Pé-de-Meia em 2025 será preciso atender aos seguintes critérios:
- Estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos de idade ou estar matriculado na educação de jovens adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
- Fazer parte de uma família que tenha se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, com renda média por pessoa de até meio salário mínimo.