Milhões de brasileiros podem ter direito a sacar valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep, e muitos não sabem disso. Além dos titulares originais, herdeiros também podem resgatar esses montantes, que totalizam R$ 26,3 bilhões. É importante entender as regras e prazos para não perder essa oportunidade.

pode ser sacados por herdeiros; confira as regras. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O fundo PIS/Pasep foi criado para beneficiar trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988. Os valores disponíveis para saque são diferentes do abono salarial PIS/PASEP pago atualmente.
Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep?
Segundo matéria do G1, os valores estão disponíveis tanto para os próprios beneficiários quanto para seus sucessores legais. No caso de falecimento do titular, os herdeiros podem solicitar o resgate apresentando documentação específica. Entre os documentos aceitos estão certidões de dependência emitidas pela Previdência Social ou autorização judicial, além da certidão de óbito do titular.
O saldo médio por pessoa gira em torno de R$ 2.800, mas pode variar conforme o tempo de serviço e os salários recebidos na época. É importante lembrar que esses valores foram corrigidos pela inflação ao longo dos anos.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica sobre comunicado da Caixa sobre liberação das cotas do Fundo PIS/PASEP.
Como consultar se há valores disponíveis?
A consulta pode ser feita online, de forma rápida, pelos seguintes canais:
- Pelo site Repis Cidadão: clique em “Entrar com gov.br” e faça o login com CPF e senha, após informe o NIS e clique em “Pesquisar”;
- Pelo aplicativo FGTS: basta fazer o login com seus dados, selecionar a opção “Mais” e, depois, “Ressarcimento PIS/Pasep”, após siga as instruções e anexe os documentos exigidos para solicitar o saque.
Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos até setembro de 2028. Após esse prazo, os valores não retirados serão definitivamente transferidos ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de recuperação futura.
Como funciona o processo para herdeiros?
Se o titular do saldo já faleceu, os herdeiros devem apresentar:
- Certidão da Previdência Social com lista de dependentes;
- Declaração oficial do órgão pagador da pensão por morte;
- Ou uma escritura pública com a autorização de todos os sucessores.