A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025, liberada pela Receita Federal, promete facilitar a vida dos contribuintes, mas é preciso estar atento aos possíveis erros. Informações incorretas, desatualizadas ou divergentes podem gerar problemas com o Fisco, resultando em multas e outras penalidades.

Imposto de Renda 2025; confira os riscos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Embora a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 seja uma ferramenta útil, é fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente todas as informações antes de enviar o documento. A Receita Federal, por sua vez, alerta que não se responsabiliza pelos dados fornecidos por terceiros, como bancos e empregadores.
Principais riscos da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025
Especialistas, ouvidos pela CNN, apontam que os erros mais comuns incluem rendimentos não informados, deduções incompletas, inconsistências na declaração de dependentes e omissão de bens e direitos. Esses problemas podem levar o contribuinte à malha fina, exigindo correções futuras e possíveis penalizações.
A Receita Federal esclarece que os dados preenchidos automaticamente na declaração pré-preenchida são responsabilidade das fontes pagadoras e que sua função é apenas intermediar essas informações para o contribuinte.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, ensina a emitir sua declaração pré-preenchida para otimizar o seu tempo.
Como corrigir os erros?
- Edição manual: no programa da Receita, é possível editar manualmente as informações incorretas;
- Exclusão de informações: valores duplicados ou errados podem ser removidos da declaração;
- Importação de dados: informações de anos anteriores podem ser importadas para a declaração atual;
- Retificação: caso a declaração já tenha sido enviada com erros, é possível retificá-la.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.