ARAGUARI, MG — A Receita Federal disponibilizou, na última terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. No entanto, especialistas e contribuintes relatam inconsistências nos dados, que podem resultar em erros e até na temida malha fina.

O Imposto de Renda 2025 deve ser declarado até 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multas, que começam em R$ 165,74 e podem atingir 20% do imposto devido. No entanto, contribuintes relatam falhas em informações bancárias, investimentos e até divergências em despesas médicas.
No Imposto de Renda 2025, erros como nomes de bancos incorretos, saldos zerados e ausência do país de origem em aplicações no exterior podem comprometer a precisão da declaração. Especialistas alertam para um erro significativo na declaração, o saldo zerado em 31 de dezembro de 2024.
Essa falha pode comprometer a veracidade das informações prestadas à Receita Federal. Contudo, a correção desse problema fica por conta do próprio contribuinte, que precisará revisar e inserir manualmente os valores corretos.
Principais pegadinhas do Imposto de Renda 2025 e como evitá-las
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 visa facilitar o processo de prestação de contas dos contribuintes. No entanto, é crucial estar atento a possíveis falhas que podem levar à malha fina. A seguir, destacam-se as principais “pegadinhas” e orientações para evitá-las:
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Informações bancárias incompletas ou incorretas: Nomes de bancos com erros e saldos de contas zerados podem aparecer na declaração pré-preenchida. Como evitar: Revise e corrija manualmente os dados bancários, garantindo que correspondam aos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
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Investimentos e bens com dados ausentes: A ausência de informações sobre investimentos, bens e direitos é uma falha comum. Como evitar: Inclua todos os investimentos e bens que possua, assegurando que as informações estejam completas e atualizadas.
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Despesas médicas com valores divergentes: Diferenças entre os valores declarados e os recibos podem ocorrer, especialmente em reembolsos de planos de saúde. Como evitar: Verifique se os valores informados correspondem aos recibos e notas fiscais em seu poder.
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Saldos zerados em 31 de dezembro de 2024: Especialistas apontam que saldos zerados nessa data podem ser uma falha significativa. Como evitar: Preencha manualmente os valores corretos, baseando-se em seus registros financeiros.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial revisar cuidadosamente todas as informações da declaração pré-preenchida, comparando-as com seus documentos e comprovantes pessoais. Qualquer discrepância deve ser corrigida antes do envio da declaração.
Em resumo, as principais falhas, são:
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Saldos de contas bancárias zerados;
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Dados de planos de saúde ou de médicos zerados ou com valor errado;
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Previdência privada sem saldo em 31/12/2024;
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Investimentos sem saldos em 31/12/204;
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Dados de imóveis comprados ou vendidos em 2024 incompletos, apenas com as informações básicas de cartórios;
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Despesas médicas de dependentes que não constam em “Pagamentos Efetuados”;
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Erro no CNPJ do fundo de investimento;
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Rendimento isento colocado como tributável e vice-versa;
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Divergência no nome dos bancos;
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Contas do exterior não indicam o país;
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Prejuízo com atividade rural não é informado.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
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Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888;
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Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra;
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
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Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
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Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024;
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.