Pegadinhas do Imposto de Renda 2025 podem te levar para a malha fina; fique esperto!

ARAGUARI, MG — A Receita Federal disponibilizou, na última terça-feira, 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. No entanto, especialistas e contribuintes relatam inconsistências nos dados, que podem resultar em erros e até na temida malha fina.

Pegadinhas do Imposto de Renda 2025 podem te levar para a malha fina; fique esperto! Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O Imposto de Renda 2025 deve ser declarado até 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multas, que começam em R$ 165,74 e podem atingir 20% do imposto devido. No entanto, contribuintes relatam falhas em informações bancárias, investimentos e até divergências em despesas médicas.

No Imposto de Renda 2025, erros como nomes de bancos incorretos, saldos zerados e ausência do país de origem em aplicações no exterior podem comprometer a precisão da declaração. Especialistas alertam para um erro significativo na declaração, o saldo zerado em 31 de dezembro de 2024.

Essa falha pode comprometer a veracidade das informações prestadas à Receita Federal. Contudo, a correção desse problema fica por conta do próprio contribuinte, que precisará revisar e inserir manualmente os valores corretos.

Principais pegadinhas do Imposto de Renda 2025 e como evitá-las

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 visa facilitar o processo de prestação de contas dos contribuintes. No entanto, é crucial estar atento a possíveis falhas que podem levar à malha fina. A seguir, destacam-se as principais “pegadinhas” e orientações para evitá-las:​

  1. Informações bancárias incompletas ou incorretas: Nomes de bancos com erros e saldos de contas zerados podem aparecer na declaração pré-preenchida. Como evitar: Revise e corrija manualmente os dados bancários, garantindo que correspondam aos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.

  2. Investimentos e bens com dados ausentes: A ausência de informações sobre investimentos, bens e direitos é uma falha comum. Como evitar: Inclua todos os investimentos e bens que possua, assegurando que as informações estejam completas e atualizadas.

  3. Despesas médicas com valores divergentes: Diferenças entre os valores declarados e os recibos podem ocorrer, especialmente em reembolsos de planos de saúde. Como evitar: Verifique se os valores informados correspondem aos recibos e notas fiscais em seu poder. 

  4. Saldos zerados em 31 de dezembro de 2024: Especialistas apontam que saldos zerados nessa data podem ser uma falha significativa. Como evitar: Preencha manualmente os valores corretos, baseando-se em seus registros financeiros.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial revisar cuidadosamente todas as informações da declaração pré-preenchida, comparando-as com seus documentos e comprovantes pessoais. Qualquer discrepância deve ser corrigida antes do envio da declaração.

Em resumo, as principais falhas, são:

  • Saldos de contas bancárias zerados;

  • Dados de planos de saúde ou de médicos zerados ou com valor errado;

  • Previdência privada sem saldo em 31/12/2024;

  • Investimentos sem saldos em 31/12/204;

  • Dados de imóveis comprados ou vendidos em 2024 incompletos, apenas com as informações básicas de cartórios;

  • Despesas médicas de dependentes que não constam em “Pagamentos Efetuados”;

  • Erro no CNPJ do fundo de investimento;

  • Rendimento isento colocado como tributável e vice-versa;

  • Divergência no nome dos bancos;

  • Contas do exterior não indicam o país;

  • Prejuízo com atividade rural não é informado.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888;

  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;

  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra;

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024;

  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.