Deu erro no seu Imposto de Renda? Cuidado para não ser ENGOLIDO pelo Leão nestas situações

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A Receita Federal já recebeu milhares de declarações do Imposto de Renda 2025, algumas com erro. Assim, o contribuinte precisa ficar atento para não ser engolido pelo Leão. Descubra quais as situações em que você pode acabar tendo muita dor de cabeça.

Deu erro no seu Imposto de Renda? Cuidado para não ser ENGOLIDO pelo
Leão nestas situações
Imagem: FDR

O prazo para entrega das declarações já começou e se já deu erro no seu Imposto de Renda você ainda tem a oportunidade de corrigir. Para quem ainda não dados a Receita Federal alerta: algumas situações podem te fazer ser engolido pelo leão.

O FDR te explica agora quais são elas e o que fazer para não ser devorado e acabar na malha fina.

Evite esse erro no seu imposto de renda

O principal problema é a não enviar o comprovante de rendimentos, esse documento é obrigatório para quem recebe salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.

É nesse documento que são registrados os valores recebidos e descontos feitos no rendimento. De acordo com o UOL quem não declarar por falta do comprovante pode ser multado em pelo menos multa mínima de R$ 165,74.

Em caso de débito junto à Receita Federal a multa será de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20%.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o novo lote de restituição da malha fina.

O que significa malha fina?

A malha fina é uma revisão detalhada das declarações, esse procedimento é feito pela Receita Federal apenas em algumas situações. O objetivo é identificar erros, inconsistências nas informações e até possíveis sonegações de impostos.

Geralmente as situações que levam uma declaração para a malha fina são:

Erros de digitação ou preenchimento:

  • Informar rendimentos, despesas médicas ou deduções com valores incorretos;
  • Inserir nome, CPF ou endereço incorreto.

Omissão de rendimentos:

  • Não informar rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis ou ganhos de capital;
  • Não declarar rendimentos isentos, como indenizações ou bolsas de estudo.

Divergências entre informações:

  • Diferença entre os valores declarados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras, como empresas ou bancos;
  • Inconsistências entre os dados da declaração e as informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Deduções indevidas:

  • Informar despesas médicas sem comprovação ou com valores superiores;
  • Inserir pessoas como dependentes pessoas que não se enquadram nos critérios da Receita Federal.
  • Problemas com o CPF:

Documento suspenso, cancelado ou com dados incorretos.

  • CPF de dependentes com pendências na Receita Federal.
  • Além disso, as declarações com indícios de sonegação fiscal ou com operações suspeitas também podem acabar na malha fiscal.
Deu erro no seu Imposto de Renda? Cuidado para não ser ENGOLIDO pelo
Leão nestas situações
Imagem: FDR

Cai na malha fina, e agora?

Agora o contribuinte precisa comprovar que as informações são verdadeiras, para isso ele deve enviar os comprovantes ou fazer as correções necessárias. Justamente por isso a recomendação é sempre ter em separado todos os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda.

Isso inclui:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
  • Comprovantes de renda
  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
  • Rendas variáveis
  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

Preparei uma matéria especial sobre os documentos necessários para a declaração que pode te ajudar nesse processo.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.