VITóRIA DA CONQUISTA, BA — A Receita Federal já recebeu milhares de declarações do Imposto de Renda 2025, algumas com erro. Assim, o contribuinte precisa ficar atento para não ser engolido pelo Leão. Descubra quais as situações em que você pode acabar tendo muita dor de cabeça.

Leão nestas situações
Imagem: FDR
O prazo para entrega das declarações já começou e se já deu erro no seu Imposto de Renda você ainda tem a oportunidade de corrigir. Para quem ainda não dados a Receita Federal alerta: algumas situações podem te fazer ser engolido pelo leão.
O FDR te explica agora quais são elas e o que fazer para não ser devorado e acabar na malha fina.
Evite esse erro no seu imposto de renda
O principal problema é a não enviar o comprovante de rendimentos, esse documento é obrigatório para quem recebe salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.
É nesse documento que são registrados os valores recebidos e descontos feitos no rendimento. De acordo com o UOL quem não declarar por falta do comprovante pode ser multado em pelo menos multa mínima de R$ 165,74.
Em caso de débito junto à Receita Federal a multa será de 1% ao mês sobre o valor devido, podendo chegar a 20%.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o novo lote de restituição da malha fina.
O que significa malha fina?
A malha fina é uma revisão detalhada das declarações, esse procedimento é feito pela Receita Federal apenas em algumas situações. O objetivo é identificar erros, inconsistências nas informações e até possíveis sonegações de impostos.
Geralmente as situações que levam uma declaração para a malha fina são:
Erros de digitação ou preenchimento:
- Informar rendimentos, despesas médicas ou deduções com valores incorretos;
- Inserir nome, CPF ou endereço incorreto.
Omissão de rendimentos:
- Não informar rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis ou ganhos de capital;
- Não declarar rendimentos isentos, como indenizações ou bolsas de estudo.
Divergências entre informações:
- Diferença entre os valores declarados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras, como empresas ou bancos;
- Inconsistências entre os dados da declaração e as informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Deduções indevidas:
- Informar despesas médicas sem comprovação ou com valores superiores;
- Inserir pessoas como dependentes pessoas que não se enquadram nos critérios da Receita Federal.
- Problemas com o CPF:
Documento suspenso, cancelado ou com dados incorretos.
- CPF de dependentes com pendências na Receita Federal.
- Além disso, as declarações com indícios de sonegação fiscal ou com operações suspeitas também podem acabar na malha fiscal.
Leão nestas situações
Imagem: FDR
Cai na malha fina, e agora?
Agora o contribuinte precisa comprovar que as informações são verdadeiras, para isso ele deve enviar os comprovantes ou fazer as correções necessárias. Justamente por isso a recomendação é sempre ter em separado todos os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda.
Isso inclui:
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
- Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
- Rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Preparei uma matéria especial sobre os documentos necessários para a declaração que pode te ajudar nesse processo.