SALESóPOLIS, SP — Quem está preparando a sua declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) deve incluir todos os rendimentos do ano passado. Entre eles, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Saiba como fazer sem dor de cabeça.

O saque-aniversário do FGTS dá ao trabalhador a chance de receber até 50% dos rendimentos disponíveis no Fundo de Garantia, uma vez por ano. Para isso precisa abrir mão do saque rescisão caso seja demitido sem justa causa.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 deve incluir nos campos de rendimentos tudo o que foi recebido de FGTS no ano passado, até mesmo os valores vindos do saque-aniversário.
No entanto, esses valores são isentos de tributação. Quer dizer, não é preciso pagar nenhum imposto por ele, mas os valores recebidos precisam ser informados para a Receita Federal.
Como declarar o saque-aniversário do FGTS na declaração do Imposto de Renda?
Para informar o recebimento do saque-aniversário do FGTS o trabalhador deve preencher os valores retirados na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”, dessa forma:
- Acesse o programa da Receita Federal para o Imposto de Renda 2025;
- Vá até a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo” para adicionar um novo rendimento;
- Escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
- Informe se o beneficiário é o titular ou um dependente;
- No campo “CNPJ da Fonte Pagadora”, digite “00.360.305/0001-04”, correspondente à Caixa Econômica Federal;
- No campo “Nome da Fonte Pagadora”, escreva “Caixa Econômica Federal”;
- Insira o valor total retirado ao longo de 2024.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é online, e o programa de preenchimento deve ser baixado no site da Receita Federal. Ou, usado o App da Receita Federal.
São obrigados a fazer a entrega deste documento até 30 de maio de 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.