5º dia útil de abril de 2025: veja quando seu salário é obrigado a cair

Com a virada do mês, os trabalhadores já começam a ficar ansiosos para receber o salário. Segundo a determinação da Consolidação das Leis do Trabalho, o salário deve cair na conta do funcionário no quinto dia útil do mês. Veja quando você receberá em abril. 

5º dia útil de abril de 2025: veja quando seu salário é obrigado a cair
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR 

 

Segundo o jornal O Globo, o artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês. Ou seja, em abril, os trabalhadores com carteira assinada têm até 7 de abril, na próxima segunda-feira. 

A especialista Jamille Novaes comenta sobre o CLT, confira.

Veja como funciona o cálculo que define quando o salário cai na conta do CLT

São considerados apenas os dias em que há expediente normal, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais. Então, os primeiros cinco dias úteis de abril de 2025 são:

  • 1º de abril (terça-feira)
  • 2 de abril (quarta-feira)
  • 3 de abril (quinta-feira)
  • 4 de abril (sexta-feira)
  • 7 de abril (segunda-feira) — este é o último dia para os empregadores depositem o salário dos funcionários.

Além disso, o mês de abril tem dois feriados:

  • Sexta-feira Santa (18 de abril)
  • Tiradentes (21 de abril)

Feriados nacionais em 2025

Abril

  • 18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)

  • 20 de abril – Domingo – Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025)

  • 21 de abril – Segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)

Maio

  • 1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional)

Junho

  • 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)

Setembro

  • 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro

  • 12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)

Novembro

  • 2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)

  • 15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)

  • 20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro

  • 24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)

  • 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)

  • 31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).

Outras informações estão disponíveis no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).