Com a virada do mês, os trabalhadores já começam a ficar ansiosos para receber o salário. Segundo a determinação da Consolidação das Leis do Trabalho, o salário deve cair na conta do funcionário no quinto dia útil do mês. Veja quando você receberá em abril.
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Segundo o jornal O Globo, o artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês. Ou seja, em abril, os trabalhadores com carteira assinada têm até 7 de abril, na próxima segunda-feira.
A especialista Jamille Novaes comenta sobre o CLT, confira.
Veja como funciona o cálculo que define quando o salário cai na conta do CLT
São considerados apenas os dias em que há expediente normal, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais. Então, os primeiros cinco dias úteis de abril de 2025 são:
- 1º de abril (terça-feira)
- 2 de abril (quarta-feira)
- 3 de abril (quinta-feira)
- 4 de abril (sexta-feira)
- 7 de abril (segunda-feira) — este é o último dia para os empregadores depositem o salário dos funcionários.
Além disso, o mês de abril tem dois feriados:
- Sexta-feira Santa (18 de abril)
- Tiradentes (21 de abril)
Feriados nacionais em 2025
Abril
-
18 de abril – Sexta-feira – Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
-
20 de abril – Domingo – Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025)
-
21 de abril – Segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
-
1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
Junho
-
19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
Setembro
-
7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
-
12 de outubro – Domingo – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
Novembro
-
2 de novembro – Domingo – Finados (feriado nacional)
-
15 de novembro – Sábado – Proclamação da República (feriado nacional)
-
20 de novembro – Quinta-feira – Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
-
24 de dezembro – Quarta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
-
25 de dezembro – Quinta-feira – Natal (feriado nacional)
-
31 de dezembro – Quarta-feira – Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).
Outras informações estão disponíveis no FDR.