ARAGUARI, MG — A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda não se aplica a todos os brasileiros, mas isso não impede a restituição de valores pagos a mais. Quem se enquadra nos critérios pode receber de volta parte do imposto retido ao longo do ano.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024, começou em 17 de março. Os contribuintes têm até 30 de maio para acertar as contas com a Receita Federal.
As regras do Imposto de Renda definem quais contribuintes precisam enviar a declaração com base nos rendimentos recebidos no ano anterior. Quem ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal deve prestar contas obrigatoriamente.
Mesmo aqueles que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda podem ter direito à restituição. Valores retidos na fonte ou pagos via carnê-leão podem ser devolvidos, desde que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo.
Como receber a restituição sem declarar o Imposto de Renda?
Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas teve tributos retidos, pode enviar a declaração para solicitar a devolução dos valores pagos a mais. Essa medida permite recuperar quantias descontadas indevidamente ao longo do ano.
O sistema da Receita Federal calcula automaticamente se há restituição do Imposto de Renda. Se houver saldo a receber, o pagamento será feito na conta bancária informada pelo contribuinte, que pode ser uma conta individual ou conjunta, além da opção de recebimento via PIX atrelado ao CPF.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Todo contribuinte que, ao final do processamento de sua declaração, apresentar saldo de imposto pago a maior tem direito à restituição. Isso inclui tanto aqueles que tiveram imposto retido na fonte quanto os que efetuaram pagamentos de carnê-leão ou outras formas de antecipação do imposto.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Alguns contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição, conforme estabelecido pela Lei nº 9.250/95:
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Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, com prioridade especial para os maiores de 80 anos;
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Portadores de deficiência física ou mental;
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Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu que, em 2025, terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Essa medida visa agilizar o processamento e o pagamento das restituições.
Calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025
A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga em cinco lotes, nas seguintes datas:
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1º lote: 30 de maio de 2025;
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2º lote: 30 de junho de 2025;
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3º lote: 31 de julho de 2025;
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4º lote: 29 de agosto de 2025;
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5º lote: 30 de setembro de 2025.
Contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo e sem pendências têm maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
A declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também precisam declarar:
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Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
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Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
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Transações na bolsa de valores;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso compre outro imóvel em até 180 dias;
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Declaração necessária para quem residiu no Brasil em qualquer mês de 2024.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?
A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:
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Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).
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Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.
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Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.
É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.
Alíquotas da declaração do Imposto de Renda 2025
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Até R$ 26.963,20: isento;
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De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.022,24);
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De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% (dedução de R$ 4.566,23);
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De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 7.942,17);
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Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.740,98).