ARAGUARI, MG — A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 está em pleno andamento, e a Receita Federal estabeleceu um ultimato para que todos os contribuintes, especialmente os idosos, apresentem suas declarações até o dia 30 de maio. Aqueles que não cumprirem esse prazo estarão sujeitos a multas e juros, conforme determina a legislação vigente.
É importante destacar que existem isenções fiscais específicas para idosos. Conforme a legislação atual, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Essa isenção é limitada a R$ 2.112 mensais, conforme estabelecido para o ano de 2025 (ano-base 2024). Além disso, os idosos também têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal segue uma ordem de processamento das restituições, dando preferência aos contribuintes com 80 anos ou mais, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso.
Consequências para idosos que descumprirem o prazo da Receita Federal
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Multa por atraso na entrega: A multa mínima é de R$ 165,74, podendo aumentar conforme o tempo de atraso;
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Juros sobre o valor devido: Além da multa, incidem juros calculados com base na taxa Selic, acumulada mensalmente.;
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Dificuldades no acesso a benefícios: A pendência na regularização fiscal pode impedir o acesso a créditos, financiamentos e outros benefícios que exigem a regularidade tributária.;
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Bloqueio de restituições futuras: Contribuintes em situação irregular podem ter bloqueadas futuras restituições de impostos.
Recomendações para os idosos
Diante do ultimato da Receita Federal, é essencial que os idosos tomem as seguintes providências:
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Reunir documentos necessários: Organizar comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação e outros que possam garantir deduções legais;
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Verificar isenções aplicáveis: Confirmar se têm direito à isenção adicional para maiores de 65 anos e incluir corretamente na declaração;
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Priorizar a entrega da declaração: Idosos têm prioridade na restituição; portanto, enviar a declaração o mais cedo possível pode acelerar o recebimento de valores devidos;
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Utilizar canais oficiais: Realizar a declaração por meio do programa da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, garantindo a autenticidade e segurança das informações;
- Consultar profissionais especializados: Em caso de dúvidas, buscar orientação de contadores ou especialistas em tributação pode evitar erros e omissões.