SALESóPOLIS, SP — Por ordem da Receita Federal, desde terça-feira (1) a emissão de nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) foi padronizada para reconhecer esse tipo de empresa. A tarefa dos empresários é inserir um novo código ao preencher o documento.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Desde 1º de abril os MEIs devem inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Antes dessa exigência o código padrão erao CRT 1, neste estão inclusas todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional. No entanto, o MEI tem regras diferentes das demais.
Por exemplo, os impostos pagos pelo empreendedor são unificados em todo país, independente de onde estão instalados ou do quanto faturam.
“Entendemos que o CRT 4 permite um maior controle cadastral, pois o contribuinte irá emitir o documento fiscal informando exatamente o regime de tributação em que se enquadra”, explicaram os especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo.
Quando incluir o CRT 4 na emissão da nota fiscal como MEI?
Os MEIs serão obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) no momento em que forem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:
- NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;
- NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.
Não são todas as vendas que o empreendedor emite nota fiscal. O documento é usado quando há venda ou prestação de serviços para outra pessoa jurídica, ou quando o cliente pessoa física solicita.