SALESóPOLIS, SP — Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem acessar o modelo completo da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A opção é mais rápida e dá prioridade na fila de restituição.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida em duas etapas este ano, devido a greve dos auditores. Em 17 de março esta opção ficou disponível, mas trazendo informações sobre aposentadorias, pensão e benefícios do INSS.
Mas só esses dados não bastam para preencher o documento. Em 1º de abril foram liberadas as outras informações que incluem os valores relacionados a contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior e bens adquiridos em 2024.
Vantagens da versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda
O diferencial da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025 é que ela vem com as principais informações inseridas.
Os campos de rendimentos, pagamentos e deduções já são pré-preenchidos pelo sistema.
Ao considerar o histórico do contribuinte o próprio programa consegue preencher as principais informações que deverão ser editadas conforme a necessidade. Logo, poupa o tempo de quem está declarando.
Especialistas recomendam que o contribuinte avalie campo a campo a fim de que não entregue para a Receita Federal espaços não preenchidos ou desatualizados.
Em todo caso, escolher a declaração pré-preenchida é vantajoso porque:
- Economiza tempo, com os principais campos já preenchidos precisando apenas ser editados;
- Dá prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.
Neste ano, quem escolher a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via PIX sobe um degrau na fila de prioridade para se restituído.
Além disso, idosos com mais de 60 anos também têm prioridade legal para serem restituídos.
Como enviar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
O envio da declaração pré-preenchida acontece nos canais comuns da Receita Federal, criados para receber o Imposto de Renda.
- Programa Gerador do Imposto de Renda 2025;
- e-CAC;
- App da Receita Federal.
Em todos os casos é preciso ter conta nível prata ou ouro no Gov.br.