A partir desta terça-feira (01/04), os brasileiro têm menos de dois meses para declararem o Imposto de Renda 2025 sem multa. Além disso, agora, os contribuintes podem fazer a declaração online, seja pelo celular, tablet ou no ambiente virtual da Receita Federal. Veja como fazer o pré-preenchimento.
Imagem: FDR
Segundo a Uol, nas primeiras duas semanas após o início do prazo da declaração, em 17 de março, os documentos só podiam ser preenchidos e transmitidos através do programa do Fisco para computadores. Agora, em 1 de abril, a declaração pode ser preenchida pelos canais virtuais.
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Declaração pré-preenchida: uma oportunidade para quem ainda não declarou o imposto de renda 2025
A liberação do modelo de pré-preenchimento foi realizada em duas etapas. A primeira com o início do preenchimento dos documentos com informações parciais, liberadas nos últimos 14 dias, como declaração de 2024 e informes de rendimentos.
E a segunda com a liberação completa das informações obtidas pelo Fisco, incluindo:
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Contribuições de previdência privada;
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Saldos de contas bancárias (Brasil e exterior);
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Investimentos, poupança, imóveis adquiridos;
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Doações feitas no ano passado;
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Informações sobre criptoativos.
Os contribuintes que já começaram a preencher e querem usar as novas informações precisam recomeçar o processo. Se a declaração ainda não foi transmitida, é necessário excluir e criar uma nova.
Quais são as vantagens da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025?
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Reduz o tempo de preenchimento e ajuda a evitar erros.
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Prioridade na restituição do Imposto de Renda.
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A expectativa do Fisco é que 57% dos contribuintes utilizem esse recurso em 2025.
O acesso à declaração pré-preenchida está disponível para contas ouro ou prata do Gov.br, que são mais seguras.
Quais informações aparecem na declaração pré-preenchida?
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Identificação do contribuinte;
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Rendimentos e pagamentos das declarações (DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web);
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Rendimentos isentos por doença grave e juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
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Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;
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Contribuições de previdência privada;
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Atualização de saldos de conta bancária, poupança, fundos de investimento;
Imóveis adquiridos e doações feitas no ano-calendário; -
Informações sobre criptoativos;
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Contas bancárias e investimentos não declarados;
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Contas bancárias no exterior.