Se você ainda não declarou o imposto de renda 2025, você tem uma oportunidade em mãos

A partir desta terça-feira (01/04), os brasileiro têm menos de dois meses para declararem o Imposto de Renda 2025 sem multa. Além disso, agora, os contribuintes podem fazer a declaração online, seja pelo celular, tablet ou no ambiente virtual da Receita Federal. Veja como fazer o pré-preenchimento. 

Se você ainda não declarou o imposto de renda 2025, você tem uma oportunidade em mãos
Imagem: FDR

 

Segundo a Uol, nas primeiras duas semanas após o início do prazo da declaração, em 17 de março, os documentos só podiam ser preenchidos e transmitidos através do programa do Fisco para computadores. Agora, em 1 de abril, a declaração pode ser preenchida pelos canais virtuais. 

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Declaração pré-preenchida: uma oportunidade para quem ainda não declarou o imposto de renda 2025

A liberação do modelo de pré-preenchimento foi realizada em duas etapas. A primeira com o início do preenchimento dos documentos com informações parciais, liberadas nos últimos 14 dias, como declaração de 2024 e informes de rendimentos. 

E a segunda com a liberação completa das informações obtidas pelo Fisco, incluindo:

  • Contribuições de previdência privada;

  • Saldos de contas bancárias (Brasil e exterior);

  • Investimentos, poupança, imóveis adquiridos;

  • Doações feitas no ano passado;

  • Informações sobre criptoativos.

Os contribuintes que já começaram a preencher e querem usar as novas informações precisam recomeçar o processo. Se a declaração ainda não foi transmitida, é necessário excluir e criar uma nova.

Quais são as vantagens da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025? 

  • Reduz o tempo de preenchimento e ajuda a evitar erros.

  • Prioridade na restituição do Imposto de Renda. 

  • A expectativa do Fisco é que 57% dos contribuintes utilizem esse recurso em 2025.

O acesso à declaração pré-preenchida está disponível para contas ouro ou prata do Gov.br, que são mais seguras.

Quais informações aparecem na declaração pré-preenchida?

  • Identificação do contribuinte;

  • Rendimentos e pagamentos das declarações (DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web);

  • Rendimentos isentos por doença grave e juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);

  • Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;

  • Contribuições de previdência privada;

  • Atualização de saldos de conta bancária, poupança, fundos de investimento;
    Imóveis adquiridos e doações feitas no ano-calendário;

  • Informações sobre criptoativos;

  • Contas bancárias e investimentos não declarados;

  • Contas bancárias no exterior.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).