MEI tem nova obrigação confirmada pela Receita Federal que começa HOJE (01/04)

SALESóPOLIS, SP — Começa a partir desta terça-feira (1) uma nova obrigação para o MEI (Micro Empreendedor Individual). Válido para aqueles que cobram ou vendem produtos, a nota fiscal emitida por essas empresas agora deve contar com um novo código.

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MEI tem nova obrigação confirmada pela Receita Federal que começa HOJE (01/04)
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A princípio, o prazo para que essa nova obrigação começasse era 2 de setembro de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda decidiu prorrogar a obrigatoriedade para 1º de abril de 2025. Agora, o MEI terá que incluir um novo código na sua nota fiscal. 

“As alterações irão ocorrer, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, esclareceu o Ministério da Fazenda em e-mail enviado à revista Pequenas Empresas Grandes Negócios.

Agora, os MEIs deverão começar a inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esses códigos servem para identificar o tipo de empresa que está emitindo o documento.

O que o CRT 4 representa na nota fiscal do MEI?

Na realidade, o Código de Regime Tributário (CRT) é tradicionalmente usado para a emissão de notas fiscais, mas com o CRT 1.

O que o governo federal preparou foi uma padronização de CRT para que seja usada exclusivamente pelos MEIs.

Viu-se essa necessidade porque o MEI realiza serviços diferentes dos demais empreendedores, e tem impostos distintos de outras modalidades de empresas.

O valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é um tributo estadual, por exemplo, é de R$ 1 para o micro empreendedor, independente da região onde mora ou da atividade que pratica.

Ao preencher o documento fiscal a mudança principal nesta nova obrigatoriedade é que:

  • MEI deverá preencher o campo do CRT da nota fiscal com o código 4, identificando que aquele serviço foi prestado por um micro empreendedor.

Quando incluir o CRT 4 na emissão da nota fiscal como MEI?

De acordo com as primeiras informações, os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) no momento em que forem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:

  • NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;
  • NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com