SALESóPOLIS, SP — Começa a partir desta terça-feira (1) uma nova obrigação para o MEI (Micro Empreendedor Individual). Válido para aqueles que cobram ou vendem produtos, a nota fiscal emitida por essas empresas agora deve contar com um novo código.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A princípio, o prazo para que essa nova obrigação começasse era 2 de setembro de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda decidiu prorrogar a obrigatoriedade para 1º de abril de 2025. Agora, o MEI terá que incluir um novo código na sua nota fiscal.
“As alterações irão ocorrer, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, esclareceu o Ministério da Fazenda em e-mail enviado à revista Pequenas Empresas Grandes Negócios.
Agora, os MEIs deverão começar a inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esses códigos servem para identificar o tipo de empresa que está emitindo o documento.
O que o CRT 4 representa na nota fiscal do MEI?
Na realidade, o Código de Regime Tributário (CRT) é tradicionalmente usado para a emissão de notas fiscais, mas com o CRT 1.
O que o governo federal preparou foi uma padronização de CRT para que seja usada exclusivamente pelos MEIs.
Viu-se essa necessidade porque o MEI realiza serviços diferentes dos demais empreendedores, e tem impostos distintos de outras modalidades de empresas.
O valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é um tributo estadual, por exemplo, é de R$ 1 para o micro empreendedor, independente da região onde mora ou da atividade que pratica.
Ao preencher o documento fiscal a mudança principal nesta nova obrigatoriedade é que:
- MEI deverá preencher o campo do CRT da nota fiscal com o código 4, identificando que aquele serviço foi prestado por um micro empreendedor.
Quando incluir o CRT 4 na emissão da nota fiscal como MEI?
De acordo com as primeiras informações, os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) no momento em que forem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:
- NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;
- NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.