ARAGUARI, MG — Em 2024, a taxa média de desemprego no Brasil atingiu seu nível mais baixo desde 2012, caindo para 6,6%, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE. Apesar da melhora, cerca de 7,4 milhões de brasileiros ainda estavam desocupados ao final do ano. Uma parte desse grupo pode ser obrigada a declarar o Imposto de Renda de 2025, dependendo da sua situação financeira e das fontes de renda.

A exigência de declaração pode impactar muitos que, embora desempregados, possuem outras fontes de rendimento. Quem foi demitido no ano-base e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade pode precisar declarar o Imposto de Renda. É importante estar atento a detalhes específicos na hora de preencher a declaração.
Nem todos os valores recebidos na rescisão são tributáveis, mas todos devem ser informados corretamente. Isso é essencial para evitar complicações com a Receita Federal no processo de declaração. O simples fato de ser demitido não isenta o contribuinte da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Se a pessoa recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários e 13º, ela precisa fazer a declaração. Portanto, mesmo após a demissão, é fundamental observar a soma dos rendimentos recebidos durante o ano. Caso ultrapasse o limite, a declaração se torna obrigatória para evitar problemas com a Receita Federal.
Como declarar benefícios trabalhistas no Imposto de Renda
Seguro-desemprego e FGTS
Determinadas indenizações recebidas por trabalhadores demitidos são isentas de tributação no Imposto de Renda. No entanto, mesmo sem cobrança de imposto, esses valores precisam ser informados corretamente à Receita Federal.
Tanto o seguro-desemprego quanto o saque do FGTS estão livres de tributação, mas sua inclusão na declaração é obrigatória. A omissão dessas informações pode gerar inconsistências e levar a pendências no processamento do IR.
Para declarar rendimentos isentos no Imposto de Renda, siga este passo a passo:
-
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
-
Para seguro-desemprego, clique em “Novo” e selecione “25. Outros”, informando a origem;
-
Para FGTS, clique em “Novo” e escolha “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”;
-
Insira o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora;
-
Revise os dados e salve a declaração.
Valores recibos na rescisão contratual
Quem foi demitido no ano-base deve ficar atento ao preenchimento do Imposto de Renda, pois valores como rescisão de contrato, férias e salários proporcionais precisam ser informados. Esses rendimentos podem ser tributáveis ou isentos, dependendo de sua natureza.
Para evitar erros na declaração do Imposto de Renda, é essencial conferir o comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador. O documento detalha cada valor recebido e indica quais devem ser tributados ou apenas informados à Receita Federal.
Para declarar a rescisão no Imposto de Renda, siga estes passos:
-
Obtenha o comprovante de rendimentos da empresa.
-
Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
-
Informe o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido.
-
Revise os dados e certifique-se de que estão corretos conforme o comprovante.
Qual é a situação tributária do trabalhador que foi demitido conseguiu um novo emprego?
Quem mudou de emprego no ano-base precisa ter atenção ao declarar o Imposto de Renda, pois todos os rendimentos recebidos devem ser informados. Mesmo após uma demissão, é necessário declarar os valores recebidos no período anterior à rescisão.
Para isso, o contribuinte deve solicitar ao antigo empregador o comprovante de rendimentos, que detalha os valores pagos até o desligamento. Além disso, também é obrigatório obter o documento da nova empresa, referente ao período trabalhado após a contratação.
Ao declarar o Imposto de Renda, é essencial reunir todos os informes de rendimentos para evitar inconsistências. Quem mudou de emprego no ano-base deve solicitar os documentos tanto do antigo quanto do novo empregador.
Se houver dificuldade em obter o informe diretamente com a empresa, o contribuinte pode acessar o Portal e-CAC da Receita Federal. A plataforma disponibiliza os dados informados pelas fontes pagadoras, facilitando o preenchimento correto da declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal espera um aumento no número de declarações do Imposto de Renda em 2025, com projeção de 46,2 milhões de envios. Esse número supera em 9% o recorde de 2024, quando 42,4 milhões de contribuintes prestaram contas ao Fisco.
Confira quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano:
-
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
-
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
-
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00 no ano passado;
-
Quem busca compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores ou de 2024;
-
Quem possuía, em 31/12/2024, bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil;
-
Contribuintes que obtiveram ganhos de capital com venda de bens ou direitos;
-
Quem negociou na bolsa valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
-
Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro no prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR;
-
Quem possui investimentos em Trusts no exterior;
-
Quem deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
-
Quem optou por detalhar bens de entidades controladas no exterior como parte do seu patrimônio pessoal.