ARAGUARI, MG — Os sindicatos dos Correios denunciaram, na semana passada, o FGTS em atraso dos funcionários da estatal. De acordo com a legislação, o depósito deveria ser feito até o dia 20, mas os pagamentos não ocorreram dentro do prazo.
As agremiações exigem que a empresa tome providências imediatas sobre o FGTS em atraso. Sob a direção de Fabiano Silva dos Santos, os Correios enfrentam atualmente um dos piores momentos financeiros de sua trajetória.
O FGTS em atraso é uma das questões levantadas pelos sindicatos dos Correios, além do prejuízo de R$ 3,2 bilhões em 2024 e quase R$ 500 milhões em janeiro. As transportadoras terceirizadas também exigem pagamentos pendentes.
A Fentect e o Sintect/SP enviaram cartas ao presidente dos Correios, pedindo explicações sobre o FGTS em atraso e a situação financeira da empresa. A cobrança por respostas é crescente diante das dificuldades enfrentadas pela estatal.
“Temos recebido diversas reclamações por parte da categoria, de que neste mês, até a presente data, a empresa não realizou o referido depósito, fato que tem trazido preocupação aos trabalhadores/as e a esta entidade”, diz trecho da carta da federação.
A Sintect, no entanto, não especificou o número exato de queixas. De acordo com Elias Diviza, presidente da entidade, os Correios se comprometeram a regularizar o pagamento até a esta segunda-feira, 31 de março. Ele afirmou que aguardará até essa data para tomar novas providências.
“Os depósitos referentes ao FGTS estão sendo realizados em total conformidade com a legislação. Não há qualquer irregularidade nesse aspecto”, declarou os Correios em nota.
Quais são as consequências do FGTS em atraso?
Quando o pagamento do FGTS está em atraso, o trabalhador pode sofrer alguns prejuízos, como a impossibilidade de acessar o saldo do fundo, exceto em situações específicas previstas por lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou compra da casa própria.
Além disso, o empregador é obrigado a pagar o valor devido acrescido de juros e multa. O trabalhador pode ainda denunciar o atraso à Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho e Emprego, que, caso confirmem a irregularidade, podem aplicar penalidades ao empregador, como multas e outras sanções. Em caso de descumprimento recorrente, a empresa também pode ser processada judicialmente pelo trabalhador.
Como calcular o FGTS em atraso?
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Acessar o sistema da Caixa: A empresa pode fazer o cálculo de FGTS em atraso acessando o sistema online da Caixa ou enviando um representante à agência bancária.
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Baixar o índice de FGTS em atraso: Baixe o índice referente ao mês vigente de FGTS em atraso e salve o arquivo no computador.
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Acessar o SEFIP: Acesse a ferramenta SEFIP e, dentro do sistema, clique em “Ferramentas” e depois em “Carga Manual de Tabela”.
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Carregar o índice no SEFIP: Selecione a opção “Índice”, clique em “FGTS” e carregue o arquivo salvo anteriormente.
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Importar o arquivo do FGTS: Importe o arquivo do FGTS em atraso disponível no sistema de folha de pagamento da empresa.
Abrir novo movimento no SEFIP: Clique em “Abrir Novo Movimento” e selecione a opção “FGTS em atraso”. -
Informar a data do pagamento atrasado: Preencha o campo com a data de pagamento do FGTS em atraso.
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Imprimir os documentos necessários: Após o cálculo, imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para efetuar o pagamento. Também imprima o protocolo da solicitação para controle.
Caso a empresa prefira, um representante pode regularizar o pagamento diretamente na agência da Caixa, apresentando os dados da empresa e dos colaboradores. Solicite a emissão da GRF diretamente na agência para regularizar a situação.
Recolhimento do FGTS em atraso
Para regularizar o FGTS em atraso, é necessário aplicar juros e multas sobre o valor devido. O cálculo é realizado por meio do SEFIP, que utiliza o índice do FGTS e as informações da folha de pagamento para determinar os valores atualizados. Após os cálculos, o SEFIP gera a GRF, com todos os ajustes realizados, para que o pagamento possa ser efetuado corretamente.
O FGTS em atraso resulta em encargos adicionais para a empresa, incluindo multas e juros. De acordo com a Lei nº 9.964/2000, o valor dos juros é de 0,5% ao mês sobre o montante devido. Essa taxa é aplicada mensalmente para as empresas que não efetuam o pagamento do FGTS dentro do prazo estipulado, aumentando a dívida conforme o tempo de inadimplência.