Restituição do Imposto de Renda pode cair na conta de quem não é obrigado a declarar; descubra como funciona

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do imposto que o brasileiro pagou a mais durante o ano. Para receber a restituição, geralmente, é necessário fazer a declaração do IR em relação ao ano anterior. Porém, muitos não sabem, mas aqueles que não são obrigados a declarar também podem receber a devolução do imposto. 

Restituição do Imposto de Renda pode cair na conta de quem não é obrigado a declarar; descubra como funciona
Imagem: FDR

 

Segundo o InfoMoney, a temporada da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março. O prazo finaliza em 30 de maio. 

Porém, algumas pessoas são obrigadas a declarar, enquanto outras podem estar isentas devido à falta de rendimentos que ultrapassem o limite exigido pela Receita Federal. Mesmo sem obrigatoriedade, aqueles que tiveram o imposto retido na fonte ou fizeram pagamentos antecipados via carnê-leão devem declarar para possibilitar a restituição de valores pagos acima do devido.

Como receber a restituição sem ter obrigatoriedade de declarar o IR? 

Os contribuintes que não são obrigados a declarar, mas que desejam recuperar valores retidos indevidamente, podem fazer a declaração sem prejuízo.

A Receita Federal processará normalmente as declarações e, se houver valores a restituir, os contribuintes receberão a devolução.

O próprio programa da Receita Federal irá indicar automaticamente se há imposto a pagar ou a receber, bem como os valores correspondentes. O contribuinte deve informar uma conta bancária de sua titularidade (inclusive PIX com chave CPF) para o depósito da restituição.

A conta deve ser exclusivamente do declarante, exceto em contas conjuntas.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025? 

Segundo Jamille Novaes, neste ano, a Receita Federal determina que todas as pessoas que se enquadrem em um dos grupos abaixo está obrigado a declarar o IRPF:

  • Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;

  • Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00

  • Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00

Além disso, quem passou a residir no Brasil também deve declarar o IRPF.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).