A restituição do Imposto de Renda é a devolução do imposto que o brasileiro pagou a mais durante o ano. Para receber a restituição, geralmente, é necessário fazer a declaração do IR em relação ao ano anterior. Porém, muitos não sabem, mas aqueles que não são obrigados a declarar também podem receber a devolução do imposto.

Imagem: FDR
Segundo o InfoMoney, a temporada da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março. O prazo finaliza em 30 de maio.
Porém, algumas pessoas são obrigadas a declarar, enquanto outras podem estar isentas devido à falta de rendimentos que ultrapassem o limite exigido pela Receita Federal. Mesmo sem obrigatoriedade, aqueles que tiveram o imposto retido na fonte ou fizeram pagamentos antecipados via carnê-leão devem declarar para possibilitar a restituição de valores pagos acima do devido.
Como receber a restituição sem ter obrigatoriedade de declarar o IR?
Os contribuintes que não são obrigados a declarar, mas que desejam recuperar valores retidos indevidamente, podem fazer a declaração sem prejuízo.
A Receita Federal processará normalmente as declarações e, se houver valores a restituir, os contribuintes receberão a devolução.
O próprio programa da Receita Federal irá indicar automaticamente se há imposto a pagar ou a receber, bem como os valores correspondentes. O contribuinte deve informar uma conta bancária de sua titularidade (inclusive PIX com chave CPF) para o depósito da restituição.
A conta deve ser exclusivamente do declarante, exceto em contas conjuntas.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
Segundo Jamille Novaes, neste ano, a Receita Federal determina que todas as pessoas que se enquadrem em um dos grupos abaixo está obrigado a declarar o IRPF:
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Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;
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Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;
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Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00
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Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00
Além disso, quem passou a residir no Brasil também deve declarar o IRPF.