A Receita Federal divulgou um novo comunicado sobre o Imposto de Renda 2025, trazendo atualizações importantes para quem ainda não realizou a declaração. A partir desta terça-feira (01/04), a opção de declaração pré-preenchida estará totalmente disponível para os contribuintes, tornando o processo mais rápido e seguro.

ainda não declarou o imposto de renda 2025. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Além disso, o programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2025 também será liberado para dispositivos móveis, facilitando o acesso via aplicativo Meu Imposto de Renda. O prazo para envio segue até 30 de maio, e o governo espera receber mais de 46,2 milhões de declarações, sendo que a maioria dos contribuintes deve optar pelo modelo pré-preenchido.
O que muda com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025?
A declaração pré-preenchida já inclui diversas informações fornecidas por empresas, bancos e órgãos públicos, reduzindo a necessidade de inserção manual dos dados e minimizando erros. No entanto, é fundamental que o contribuinte revise atentamente as informações antes do envio.
Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta no gov.br com nível prata ou ouro. Essa exigência garante maior segurança no acesso às informações fiscais.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica se declarar o Imposto de Renda no fim do prazo faz o valor da restituição aumentar.
O que já vem preenchido na declaração?
Os dados que já constam no modelo pré-preenchido incluem:
- Rendimentos e pagamentos declarados por empregadores e bancos;
- Informações sobre imóveis e aluguéis;
- Despesas médicas e serviços de saúde;
- Investimentos, saldo em conta corrente e aplicações financeiras;
- Rendimentos isentos, como aposentadorias por moléstia grave;
- Dados sobre criptoativos e investimentos no exterior.
Caso algum dado esteja incorreto ou incompleto, o contribuinte deve corrigir ou complementar as informações manualmente.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.