NOVO comunicado é emitido em 01/04 para quem ainda não declarou o imposto de renda 2025

A Receita Federal divulgou um novo comunicado sobre o Imposto de Renda 2025, trazendo atualizações importantes para quem ainda não realizou a declaração. A partir desta terça-feira (01/04), a opção de declaração pré-preenchida estará totalmente disponível para os contribuintes, tornando o processo mais rápido e seguro.

NOVO comunicado é emitido em 01/04 para quem
ainda não declarou o imposto de renda 2025. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Além disso, o programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2025 também será liberado para dispositivos móveis, facilitando o acesso via aplicativo Meu Imposto de Renda. O prazo para envio segue até 30 de maio, e o governo espera receber mais de 46,2 milhões de declarações, sendo que a maioria dos contribuintes deve optar pelo modelo pré-preenchido.

O que muda com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025?

A declaração pré-preenchida já inclui diversas informações fornecidas por empresas, bancos e órgãos públicos, reduzindo a necessidade de inserção manual dos dados e minimizando erros. No entanto, é fundamental que o contribuinte revise atentamente as informações antes do envio.

Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta no gov.br com nível prata ou ouro. Essa exigência garante maior segurança no acesso às informações fiscais.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica se declarar o Imposto de Renda no fim do prazo faz o valor da restituição aumentar.

O que já vem preenchido na declaração?

Os dados que já constam no modelo pré-preenchido incluem:

  • Rendimentos e pagamentos declarados por empregadores e bancos;
  • Informações sobre imóveis e aluguéis;
  • Despesas médicas e serviços de saúde;
  • Investimentos, saldo em conta corrente e aplicações financeiras;
  • Rendimentos isentos, como aposentadorias por moléstia grave;
  • Dados sobre criptoativos e investimentos no exterior.

Caso algum dado esteja incorreto ou incompleto, o contribuinte deve corrigir ou complementar as informações manualmente.

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;   
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao Imposto de Renda;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;   
  • Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;   
  • Quem teve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.