VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Sua ida ao supermercado pode sair mais barata a partir de agora após o governo isentar imposto e divulgar lista de alimentos. Essa isenção deve deixar itens essenciais mais baratos. Confira em que estado ela é válida e quais os itens isentos.

Veja como economizar
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Alguns consumidores vão poder respirar mais aliviados em breve após a divulgação da isenção de imposto e da lida de alimentos. Os itens fazem parte da cesta básica, portanto muita gente deve ser beneficiada. O FDR apresenta a lista completa agora, confira.
Governo isenta importo e divulga lista de alimentos
A partir da próxima terça-feira, 1º de abril, diversos alimentos estarão isentos do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, o ICMS. A medida é válida no estado do Piauí, onde a expectativa é de que a cesta básica fique R$ 40 mais barata.
“Em primeiro lugar, os produtos da cesta básica que hoje estão com uma alíquota de 7%, passarão a ser 0%. Então, em resumo, você hoje tem um custo tributário da ordem de 7% e a partir de abril, você não vai mais ter esse custo. Então, esperamos que os empresários e todos possam repassar isso para o consumidor, até porque o Estado está diminuindo esse custo pensando em fazer com que a população mais vulnerável do país possa ser atingida por essa redução do preço”, afirmou Emílio Júnior, secretário da Fazenda do Piauí.
Cesta básica
Segundo o Decreto Nº 23.672 a cesta básica no Piauí é composta por:
- Arroz;
- Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
- Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados;
- Banha suína;
- Feijão;
- Mandioca.
- Farinha de mandioca;
- Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
- Fava comestível;
- Goma e polvilho de mandioca;
- Hortaliças, verduras e frutas frescas;
- Ovos;
- Sal de cozinha;
- Leite fresco in natura e leite pasteurizado;
- Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
- Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;
- Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;
- Margarina e creme vegetal;
- Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
- leite em pó.
Veja como economizar
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Alimentos com isenção do ICMS
Contudo, nem todos os alimentos terão isenção do imposto, o decreto define que o ICMS não será cobrado sobre:
- Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
- Arroz;
- Banha suína;
- Feijão;
- Farinha de mandioca;
- Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
- Fava comestível;
- Mandioca;
- Goma e polvilho de mandioca;
- Sal de cozinha.”
Alimentos com redução do imposto
Além disso, alguns alimentos terão redução de 7% do imposto:
- Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
- Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;
- Óleo vegetal comestível, exceto de oliva;
- margarina e creme vegetal;
- Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
- Leite em pó.
Marina Costa, especialista do FDR, comenta sobre os impactos das mudanças climáticas no preço dos alimentos.