ARAGUARI, MG — A possibilidade de obter a aposentadoria antecipada tem sido uma alternativa valiosa para muitos trabalhadores brasileiros que desejam encerrar suas atividades laborais antes da idade mínima estabelecida. No entanto, com as recentes mudanças nas regras previdenciárias, é fundamental compreender quem ainda pode acessar esse benefício e quais são os critérios vigentes.

A aposentadoria antecipada permite que o trabalhador se aposente antes de atingir a idade mínima convencional, desde que cumpra determinados requisitos de tempo de contribuição e, em alguns casos, idade mínima reduzida. Historicamente, essa modalidade visava beneficiar aqueles que iniciaram sua vida laboral precocemente ou que desempenharam atividades de alta exigência física ou insalubridade.
Como funcionava a aposentadoria antecipada antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores podiam se aposentar por tempo de contribuição, independentemente da idade, desde que completassem:
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Homens: 35 anos de contribuição.;
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Mulheres: 30 anos de contribuição.
Além disso, existia a aposentadoria proporcional, disponível para aqueles que se filiaram ao sistema antes de 16 de dezembro de 1998. Nessa modalidade, os requisitos eram:
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Homens: mínimo de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, acrescidos de um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir os 30 anos em 16/12/1998;
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Mulheres: mínimo de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, com o mesmo pedágio de 40%.
Mudanças implementadas pela Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe alterações significativas, incluindo a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e a implementação de novas regras de transição para os segurados que já estavam no mercado de trabalho.
Regras de transição vigentes em 2025
Em 2025, as principais regras de transição para a aposentadoria são:
Sistema de pontos:
Combina idade e tempo de contribuição. Em 2025, é necessário atingir:
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Mulheres: 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição);
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Homens: 102 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição).
Essa pontuação aumenta anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Idade mínima progressiva:
Estabelece uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano:
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Mulheres: 59 anos em 2025, com 30 anos de contribuição;
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Homens: 64 anos em 2025, com 35 anos de contribuição.
A idade mínima continuará aumentando até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Pedágio de 50%:
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Destinada a segurados que, em 13/11/2019, estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).;
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Exige o cumprimento de um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo na data da reforma.
Pedágio de 100%:
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Para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais em 2019;
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Requer o cumprimento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Aposentadoria proporcional em 2025
A aposentadoria proporcional permanece acessível apenas para aqueles que se filiaram ao sistema previdenciário antes de 16 de dezembro de 1998 e que já haviam cumprido os requisitos necessários até a data da Reforma da Previdência. Portanto, novos segurados ou aqueles que não atenderam aos critérios até 2019 não têm mais acesso a essa modalidade.
Possibilidade de se aposentar aos 50 anos
A ideia de se aposentar aos 50 anos tornou-se mais restrita após a reforma. Atualmente, apenas casos específicos, como trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas, podem ter direito à aposentadoria especial, que permite a concessão do benefício com menos tempo de contribuição e idade reduzida. No entanto, mesmo nessas situações, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos e atender aos critérios estabelecidos.
Como solicitar a aposentadoria antecipada?
Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve:
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Verificar os requisitos: Certificar-se de que atende aos critérios da modalidade de aposentadoria desejada;
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Reunir a documentação necessária: Documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, laudos técnicos (se aplicável), entre outros.;
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Acessar o portal Meu INSS: Realizar o pedido online através do site ou aplicativo Meu INSS;
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Acompanhar o processo: Monitorar o andamento do pedido e fornecer informações adicionais, se solicitado.
É recomendável buscar orientação especializada, como a de advogados previdenciários, para garantir que todos os critérios sejam atendidos e que o processo transcorra de forma eficiente. As mudanças nas regras de aposentadoria no Brasil visam equilibrar a sustentabilidade do sistema previdenciário com os direitos dos trabalhadores.