30/03: Banco do Brasil emite comunicado para todos os trabalhadores donos de conta-corrente e poupança

O Banco do Brasil anunciou um marco significativo na oferta de crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Desde o lançamento da nova modalidade, no último dia 21, mais de R$ 600 milhões já foram liberados em operações de empréstimo, abrangendo milhares de municípios em todo o país.

30/03: Banco do Brasil emite comunicado para todos os trabalhadores
donos de conta-corrente e poupança. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo matéria do O Globo, a nova linha de crédito, conhecida como “Crédito do Trabalhador”, permite que empregados sob o regime da CLT obtenham empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, seja no Banco do Brasil ou em outro banco. Esse modelo reduz os riscos para as instituições financeiras, possibilitando taxas de juros mais atrativas para os trabalhadores.

Entre os diferenciais do novo modelo, está a possibilidade de oferecer até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa rescisória. No entanto, também é possível contratar o crédito sem necessidade de garantias adicionais. A avaliação do risco e a definição do valor emprestado ficam a cargo do banco.

Regras e condições para contratar 

Os trabalhadores interessados devem ficar atentos a algumas regras importantes:

  • A parcela mensal do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador;
  • Caso deseje desistir do empréstimo, o cliente tem até 7 dias corridos para devolver o valor total;
  • Existe a possibilidade de portabilidade do crédito para outra instituição financeira que ofereça taxas mais vantajosas.

A especialista Jamille Novaes, colaboradora do FDR, explica os juros, prazos e parcelas antes de contratar o consignado privado.

Quem pode solicitar o crédito?

O novo modelo de consignado está disponível para:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada (CLT);
  • Empregados rurais e domésticos;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) assalariados.

Como contratar o crédito do trabalhador?

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A partir da autorização do compartilhamento de dados, o trabalhador recebe as ofertas das instituições financeiras habilitadas em até 24 horas e pode escolher a melhor opção.

A partir de 25 de abril, também será possível realizar a contratação diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos participantes.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Em caso de demissão, o desconto das parcelas devidas será feito sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite estabelecido por lei.