VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Em poucos dias a Receita Federal já recebeu mais de 4 milhões de Declarações do IR 2025. O órgão espera receber entregas que em 2024, especialmente porque algumas regras foram atualizadas. Assim, você precisa conferir se está entre o grupo obrigatório ou não, descubra.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Até Às 17h da última quarta-feira, 26, foram entregues 4.181.827 declarações do IR 2025. O prazo segue aberto até o dia 30 de maio, quando não serão mais aceitas declarações. Como a Receita atualizou os limites de renda tem muita gente que não declarou em 2024, mas vai precisar declarar em 2025.
Com isso são esperadas 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano. um aumento de 7% em relação às 43,2 milhões de declarações recebidas em 2024.
Atualização no limite de renda para Declaração do Imposto de Renda
Neste ano a Receita adotou uma nova tabela progressiva, assim, estão obrigados a declarar todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (no ano passado o limite era de R$ 30.639,90).
No caso da receita bruta da atividade rural a declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50).
Sendo assim, as pessoas que receberam até dois salários mínimo em 2024 estão isentas da declaração, exceto os casos de se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Agora que você já sabe o critério de renda de 2025, confira também as outras situações definidas pela Receita Federal em que você também está obrigado a enviar seus dados, são elas:
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, explica se vale a pena deixar para declarar o Imposto de Renda no final do prazo, descubra se esperar pode aumentar a sua restituição.