VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito essencial do trabalhar. Ele funciona como um tipo de poupança, onde o saque é liberado apenas após a demissão. No entanto, algumas pessoas podem estar com o FGTS bloqueado, veja o que fazer nessa situação.

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Todos os meses os empregadores recolhem 8% do salário dos funcionários e fazem o depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Assim, o saldo vai sendo formado e quando ele é dispensado pode sacar. Porém, muitas em algumas situações os trabalhadores acabam com o FGTS bloqueado.
O FDR vai explicar agora o que fazer quando o saldo estiver bloqueado, mesmo com dinheiro na conta.
Situações que bloqueiam o FGTS
Entenda quando o saldo do seu FGTS pode ser bloqueado segundo a Caixa Econômica Federal:
- Em caso de antecipação do saque-aniversário;
- Por uso dos valores como garantia de empréstimos;
- Após determinação judicial;
- A pedido do empregador.
Como sacar o FGTS bloqueado?
Quem estava com o saldo do FGTS bloqueado após aderir ao saque-aniversário ganhou a oportunidade de retirar os valores, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Baixe o app FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS);
- Faça login com a senha cadastrada ou crie um novo acesso inserindo o CPF, nome, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha numérica;
- Faça a confirmação via e-mail;
- Volte ao app e insira o CPF e a senha cadastrada;
- Responda às perguntas e aceite o termo de uso;
- Clique em “Acessar Meu FGTS” e vá até “Ver Extrato” para consultar o saldo disponível.
Imagem: FDR
Pagamento do FGTS bloqueado
O saque está disponível para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego cerca de 12 milhões de trabalhadores devem ser contemplados.
O MTE já divulgou já iniciou os pagamentos nos dias 6, 7 e 10 de março, quando foram os saques de até R$ 3 mil foram liberados.
Na segunda etapa, prevista para em junho serão liberados valores acima de R$ 3 mil, nas seguintes datas:
- 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as regras de saque do FGTS.
FGTS desbloqueado
O Governo Federal está liberando R$ 12 bilhões que estavam bloqueados, dinheiro de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos dentro do prazo de bloqueio.
Contudo, quem foi demitido após 28 de fevereiro de 2025 não vai poder receber o saldo bloqueado. Isso acontece porque essa foi a data de publicação da Medida Provisória, sendo adotada como limite para definir o pagamento dos valores.
“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, publicou a Secom em comunicado.
Por outro lado, a liberação do recurso não significa que o saque-aniversário vai acabar, pelo contrário as retiradas ainda estão sendo feitas.