Comunicado urgente: Governo cobra devolução do auxílio emergencial de 176 mil pessoas ou seu nome entra em “lista negativa”

SãO PAULO (SP) — Pago pelo Governo Federal durante os anos de 2020 e 2021, o auxílio emergencial foi liberado para os brasileiros com baixa renda e MEIs durante o período de pandemia. No entanto, após identificar algumas fraudes, o Governo Federal está realizando a cobrança dos valores pagos de forma indevida.

Comunicado urgente: Governo cobra devolução do auxílio emergencial de 176 mil pessoas ou seu nome entra em “lista negativa”. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

No total, a estimativa é de que cerca de 177 mil pessoas terão que devolver o pagamento. Para garantir a devolução, o Governo Federal está cobrando os cidadãos que receberam o auxílio emergencial sem ter direito.

Para ajudar nesse processo de identificação, uma lista com o nome dos cidadãos que precisarão devolver o benefício foi criada pelo Governo Federal.

Saiba como descobrir se você terá que devolver o auxílio emergencial:

  • Naquele período, os valores variavam entre R$ 150 e R$ 600 por mês, dependendo da composição familiar;
  • O pagamento foi realizado durante quatro ou seis meses;
  • Quem recebeu o pagamento de forma indevida terá que receber todo o valor pago;
  • Atualmente, a listagem completa com os nomes que possuem pendências está disponível no edital de notificação;
  • Após conferir o nome, o cidadão terá até 45 dias para efetuar o pagamento;
  • Para auxiliar os cidadãos, o valor poderá ser pago de forma parcelada;
  • De acordo com o comunicado oficial do Governo Federal, a regularização do pagamento deverá ser feita na plataforma VEJAE, onde o cidadão poderá indicar como deseja realizar o pagamento.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, quem não realizar o pagamento corre o risco de ter o nome incluído em “listas sujas” do Governo Federal.

Entre as possíveis consequências de não realizar o pagamento está a possibilidade de proibição de que o cidadão obtenha financiamentos ou empréstimos.

Além disso, ele poderá sofrer uma ação de cobrança e terá que pagar as custas judiciais. Dependendo do caso, ele também poderá ter o pagamento da restituição do Imposto de Renda bloqueado. 

 

Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.