SALESóPOLIS, SP — De acordo com informantes do Tesouro Nacional, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute se vai antecipar o 13º salário dos aposentados para abril e maio, ou para maio e junho. Pelo menos 33 milhões de pessoas poderão receber.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Uma vez por ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz o pagamento do 13º salário. Alguns conseguem receber até 100% do seu salário mensal, mas dividido em duas partes.
E outros têm acesso a uma parcela do seu salário, considerando o início do seu benefício que é menor que 12 meses.
Quem tem direito ao pagamento do 13º salário do INSS?
A regra para ter acesso ao 13º salário do INSS em 2025 é bem simples: ter recebido um benefício previdenciário nos últimos 12 meses. A legislação garante o salário extra para aposentados, pensionistas e recebedores de auxílios temporários.
Isso significa que em 2025 terão direito de ter acesso ao benefício:
- Quem recebeu algum benefício previdenciário nos últimos 12 meses anteriores ao pagamento do 13º (de maio de 2024 a maio de 2025);
- Quem recebeu benefício previdenciário, como: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio acidente e etc.
A exceção fica para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o motivo é que esse é um benefício social e não previdenciário.
Como é calculado o pagamento do 13º salário do INSS?
Para chegar ao valor final do 13º salário o INSS vai considerar o quanto o segurado recebe de benefício. Também será preciso levar em conta há quantos meses o cidadão tem tido acesso ao valor.
O motivo é que para quem recebe auxílio temporário, por exemplo, salário maternidade que dura no máximo 4 meses, vai haver o cálculo basedo nesse período.
Enquanto isso, quem recebe aposentadoria há mais de um ano terá acesso a quantia de forma integral.
- O valor do salário bruto do segurado;
- Dividir este valor por 12;
- Multiplicar pelo número de meses recebendo o auxílio-doença no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o segurado tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o segurado tem direito – os descontos.
A segunda parcela tem desconto do Imposto de Renda apenas para quem é contribuinte, esse desconto é feito automaticamente.