Quem vai receber o 13º salário do INSS? Grupos aceitos podem comemorar

SALESóPOLIS, SP — De acordo com informantes do Tesouro Nacional, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discute se vai antecipar o 13º salário dos aposentados para abril e maio, ou para maio e junho. Pelo menos 33 milhões de pessoas poderão receber. 

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Quem vai receber o 13º salário do INSS? Grupos aceitos podem comemorar
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Uma vez por ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) faz o pagamento do 13º salário. Alguns conseguem receber até 100% do seu salário mensal, mas dividido em duas partes. 

E outros têm acesso a uma parcela do seu salário, considerando o início do seu benefício que é menor que 12 meses. 

Quem tem direito ao pagamento do 13º salário do INSS?

A regra para ter acesso ao 13º salário do INSS em 2025 é bem simples: ter recebido um benefício previdenciário nos últimos 12 meses. A legislação garante o salário extra para aposentados, pensionistas e recebedores de auxílios temporários.

Isso significa que em 2025 terão direito de ter acesso ao benefício:

  • Quem recebeu algum benefício previdenciário nos últimos 12 meses anteriores ao pagamento do 13º (de maio de 2024 a maio de 2025);
  • Quem recebeu benefício previdenciário, como: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio acidente e etc. 

A exceção fica para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o motivo é que esse é um benefício social e não previdenciário.

Como é calculado o pagamento do 13º salário do INSS?

Para chegar ao valor final do 13º salário o INSS vai considerar o quanto o segurado recebe de benefício. Também será preciso levar em conta há quantos meses o cidadão tem tido acesso ao valor. 

O motivo é que para quem recebe auxílio temporário, por exemplo, salário maternidade que dura no máximo 4 meses, vai haver o cálculo basedo nesse período. 

Enquanto isso, quem recebe aposentadoria há mais de um ano terá acesso a quantia de forma integral. 

  • O valor do salário bruto do segurado;
  • Dividir este valor por 12;
  • Multiplicar pelo número de meses recebendo o auxílio-doença no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o segurado tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o segurado tem direito – os descontos.

A segunda parcela tem desconto do Imposto de Renda apenas para quem é contribuinte, esse desconto é feito automaticamente. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com