ARAGUARI, MG — A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) foi condenada a anular o CNPJ de um Microempreendedor Individual que foi criado de maneira fraudulenta usando os dados de um cidadão que jamais solicitou o registro. A sentença foi dada pela juíza Patrícia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível de Itapecerica da Serra (SP), que reconheceu a irregularidade na abertura do MEI e determinou a correção do problema.

Além da anulação do CNPJ, a Jucesp também terá que reembolsar R$ 723,60 ao homem prejudicado, valor correspondente a cobranças indevidas registradas em seu nome. Ao tentar abrir uma microempresa, um cidadão descobriu que já havia um CNPJ de MEI registrado em seu nome desde 2022, na cidade de Santos (SP), onde jamais morou ou trabalhou.
Surpreso com a fraude, ele verificou a situação cadastral do MEI e encontrou débitos em seu nome, totalizando R$ 723,60, valor que não reconhecia e que gerou transtornos. A irregularidade impediu que ele formalizasse seu novo negócio, obrigando-o a buscar a Justiça para corrigir o problema e recuperar seus direitos.
O que a Jucesp disse sobre a fraude do MEI?
Sem qualquer vínculo com o MEI fraudulento, o cidadão afirmou ter sido vítima de um golpe e, sem conseguir resolver a questão por vias administrativas, recorreu à Justiça para cancelar o registro e recuperar o valor pago indevidamente. A Jucesp defendeu que o problema poderia ter sido solucionado administrativamente e alegou que a fraude ocorreu em âmbito federal, escapando de sua responsabilidade.
Além disso, a Junta argumentou que a Receita Federal já havia cancelado a inscrição do MEI, o que, segundo ela, afastaria qualquer possibilidade de prejuízo ao autor da ação. Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que o cidadão foi vítima de fraude e destacou que a Jucesp tem a obrigação de corrigir irregularidades em registros de MEI, independentemente de questões sobre competência federal.
Com base nisso, a magistrada determinou o cancelamento definitivo do CNPJ fraudulento, garantindo que o nome do cidadão fosse desvinculado da empresa irregular. Além disso, a decisão judicial obrigou a Jucesp a restituir R$ 723,60 ao autor da ação, valor referente às cobranças indevidas geradas pelo MEI registrado sem sua autorização.