Isenção do IRPF 2025 por doença já pode ser solicitada, mas seguindo ESTAS etapas

SALESóPOLIS, SP — Uma das opções para conseguir isenção do IRPF 2025 (Imposto de Renda Pessoa Física) é apresentar um laudo que comprove determinado tipo de doença. Quem atende aos critérios precisa se adiantar para tentar esse direito ainda neste ano. 

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Isenção do IRPF 2025 por doença já pode ser solicitada, mas seguindo ESTAS etapas
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O IRPF 2025 já começou a ser entregue, os contribuintes têm até 30 de maio para enviar o documento. Além da declaração, alguns brasileiros conseguem não pagar nada pelo imposto devido a sua condição de saúde. 

 

Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda

De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

Quais rendimento ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave?

Segundo a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:

Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.

Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave

O pedido de isenção do Imposto de Renda é feito ao INSS. Para comprovar que de fato tem alguma das enfermidades listadas, o cidadão vai precisar passar por um médico profissional que declare as suas limitações.

Será a partir desse documento que o direito a isenção fica reservado. O pedido deve ser feito o quanto antes dessa forma:

Quando começa a isenção do IRPF?

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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