SALESóPOLIS, SP — Começou em 17 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 (IRPF). Os contribuintes obrigados a enviar devem dar início ao processo de preenchimento do documento, inclusive os empreendedores.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um regime tributário do Simples Nacional que aceita pequenos empreendimentos, cujo faturamento não seja superior a R$ 81 mil por ano. Muitas pessoas usam essa empresa como uma segunda ocupação.
Por exemplo, um professor com carteira assinada que também presta serviço como artesão e por isso decidiu abrir sua empresa. Diante da certa liberdade que o MEI oferece, muitos se questionam se há necessidade de enviar o Imposto de Renda.
MEI precisa declarar IRPF 2025?
Depende! A empresa não precisa declarar Imposto de Renda 2025, no entanto o proprietário do estabelecimento pode ser um contribuinte.
O motivo é simples, o IRPF é dedicado a pessoa física, isso significa que não solicita declaração de rendimentos de empresa. Logo, tudo o que foi faturado pela empresa não é obrigatório de ser informado para a Receita Federal nestes moldes.
Por outro lado, caso o dono da empresa tenha somado rendimentos superiores ao limite de isenção na sua conta pessoa física, então ele se torna um contribuinte.
Declaração do MEI
De janeiro a 31 de maio de 2025 o empreendedor precisa enviar a declaração do MEI. Neste caso devem ser informados os rendimentos mês a mês de 2024, e se houve contratação de funcionário.
Não é preciso pagar nada por isso, há não ser que entregue o documento com entrega, então é cobrada multa de até 20% do faturamento anual.
- Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
- Marque o ano de referência da declaração. Em 2025, é preciso selecionar o ano de 2024, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
- Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
- Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
- Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
- O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
- Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?
Caso tenha obtido rendimentos acima dos limites informados abaixo, então o cidadão será obrigado a declarar o IRPF 2025.
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.