O empréstimo consignado foi liberado para os trabalhadores de instituição privada. Porém, o Governo Federal pediu cautela aos brasileiros na hora de solicitar o Crédito do Trabalhador. Veja o comunicado sobre o consignado CLT.

Imagem: FDR
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) informou que, entre às 6h de sexta-feira (21/03) até as 11h da manhã de domingo (23/03), mais de 35,9 milhões de simulações de empréstimos consignados ao setor privado foram feitas. Entre o número, 3.137.412 propostas foram solicitadas e 7.644 contratos realizados. As informações são da Agência Brasil.
Por isso, diante da grande procura, o ministro do MTE, Luiz Marinho, recomendou que os trabalhadores aguardassem pelo menos 24 horas para receber todas as ofertas dos bancos e assim escolher a proposta com a menor taxa de juros.
“O trabalhador precisa ter calma para analisar a melhor proposta”, alerta Marinho.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o consignado, confira.
Entenda o consignado CLT
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O Crédito do Trabalhador entrou em vigor na última sexta-feira, 21 de março;
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Essa opção já era oferecida há décadas para servidores públicos e segurados do INSS.
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O crédito consignado permite juros mais baixos do que os de mercado;
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As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência.
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Agora, o crédito consignado foi ampliado e passou a ser oferecido para os 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Esses são os trabalhadores que estão inclusos:
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Trabalhadores domésticos.
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Trabalhadores rurais.
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Empregados do MEI (Microempreendedor Individual).
A modalidade está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada somente no aplicativo da Carteira. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar crédito em suas plataformas.
As propostas de crédito ficarão disponíveis em até 24 horas após a autorização. As taxas de juros devem ser, em média, 2%, mas podem variar conforme o perfil de risco de cada solicitante, garantindo mais liberdade na escolha da melhor condição.