Mesmo que você não seja obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025, pode ter direito a receber de volta valores pagos em imposto no ano anterior. A Receita Federal permite a restituição do Imposto de Renda para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2024, mesmo que seus rendimentos totais não atingissem o limite para a obrigatoriedade da declaração.
sem precisar declarar; descubra se é o seu caso. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Segundo o auditor fiscal ouvido pela Folha de S.Paulo, algumas situações tornam a declaração vantajosa com direito à restituição do Imposto de Renda, mesmo para quem não é obrigado.
Situações que dão direito à restituição do Imposto de Renda
- Trabalho temporário: quem trabalhou por poucos meses em 2024 e teve Imposto de Renda retido, mesmo que a renda anual total não atinja o limite de obrigatoriedade, pode ter direito à restituição;
- Demissão: contribuintes demitidos com rendimentos tributáveis abaixo do limite anual, mas que pagaram imposto nos meses trabalhados, podem receber a restituição;
- MEI e CLT: quem atuou como MEI e depois foi contratado como CLT, tendo Imposto de Renda retido em parte do ano, pode ter direito à restituição;
- Ganho em ação judicial: rendimentos acumulados recebidos por meio de ações judiciais podem ter imposto retido na fonte, possibilitando a restituição na declaração;
- Prêmios e bonificações: contribuintes com rendimentos mensais abaixo do limite de isenção, mas que receberam prêmios ou bonificações com retenção de imposto, podem ter direito à restituição.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, traz os prazos de pagamento da restituição do Imposto de Renda e como agilizar o seu depósito.
Prazo e como declarar
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. Quem não for obrigado a declarar e entregar a declaração fora do prazo não estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
A declaração deve incluir informações sobre rendimentos, dívidas, bens, gastos com saúde, educação, previdência e dependentes. O Programa Gerador da Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador, calcula o imposto devido ou a ser restituído.
Vale lembrar que a versão completa da declaração online, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” e e-CAC, estará disponível a partir de 1º de abril. A versão pré-preenchida já está disponível para quem possui senha do Portal Gov.br prata ou ouro, mas estará completa a partir de 1º de abril.