SALESóPOLIS, SP — Começa nesta sexta-feira (21) a funcionar o novo empréstimo do trabalhador CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). O programa foi chamado de “Crédito do Trabalhador”, a opção fica disponível no App Carteira de Trabalho Digital, mas há questionamentos sobre seu uso.

O novo empréstimo do CLT, na modalidade de consignado, ficou disponível nesta sexta-feira (21). Porém, muitos usuários se queixam nas redes sociais de que não estão conseguindo acessar o sistema.
Segundo o jornal O Globo, também existem relatos de pessoas que ao acessarem o App Carteira de Trabalho Digital foram informados que não são elegíveis porque não teriam vínculo trabalhista. No entanto, eles atuam com carteira assinada.
A matéria do Globo mostra que existem uma série de falhas que ainda precisam ser solucionadas pelo Ministério da Fazenda. Alguns bancos disseram não estar recebendo os pedidos de crédito, logo não conseguem fazer a proposta para o trabalhador.
Diante disso, um executivo de banco envolvido com o processo disse ao jornal que as instituições financeiras ainda não estão fechando os empréstimos até que os sistemas da plataforma sejam testados e devidamente corrigidos.
As expectativas da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) são otimistas, acredita-se que sejam movimentados R$ 120 bilhões de empréstimo cosnignado ainda nesse ano. Isso porque, 80 bancos e instituições financeiras devem participar do programa.
Quem pode pedir pelo empréstimo consignado do CLT?
Antes da medida, o empréstimo consignado não era uma realidade muito comum para o trabalhador CLT. Por conta da insegurança na estabilidade do emprego, os sistemas bancários não concordavam em liberar um empréstimo com desconto na folha.
O crédito só ficava disponível para quem trabalha em empresas que firmam um convênio com o banco. Por isso, os aposentados, pensionistas e servidores públicos são mais beneficiados por essa modalidade.
Agora, poderão solicitar o Crédito do Trabalhador quem:
- Todo trabalhador com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Como solicitar o empréstimo consignado do trabalhador CLT?
O trabalhador CLT vai receber opções de empréstimo consignado enviadas pelos bancos. Isso porque, ele deve se habilitar no App Carteira de Trabalho Digital.
Depois de informar que gostaria de receber propostas de empréstimo consignado, os bancos vão avaliar a ficha daquele colaborador e então disponibilizarão a sua proposta de crédito.
Em aproximadamente 24 horas devem ser liberadas as propostas no App. Avaliando cada uma o trabalhador pode escolher onde quer fazer a contratação, e o passo seguinte é procurar diretamente o banco.
Vai funcionar assim:
- O trabalhador vai acessar o App Carteira de Trabalho Digital e se habilitar para receber proposta de empréstimo;
- Ao avaliar os dados do trabalhador (nome, CPF, renda e tempo de emprego) os bancos enviarão as suas propostas de empréstimo, dentro de um prazo de 24 horas;
- Feito isso, o cidadão vai conseguir escolher a opção que achar mais vantajosa fazendo a solicitação em contato direito com o banco.
Quais as condições para a liberação do empréstimo consignado?
Depois de verificar as melhores condições de empréstimo o trabalhador deve contratar o consignado direto no canal eletrônico do banco. Acesse o App do banco que deseja pedir pelo crédito e siga o passo a passo.
A partir do dia 25 de abril os bancos terão essa opção disponível no seu sistema, isso significa que não será necessário acessar primeiro o App da Carteira de Trabalho Digital, a contratação acontecerá diretamente com a instituição financeira.
As condições para o pedido do empréstimo são:
- Até 35% do salário do trabalhador pode ser comprometido para o pagamento da parcela do empréstimo;
- O desconto vai acontecer na folha direto pelo sistema do eSocial;
- As taxas de juros e prazo de pagamento não foram informadas, mas deverão respeitar o comum para um consignado;
- Caso seja demitido, o desconto para quitar o empréstimo será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal;
- O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.