SALESóPOLIS, SP — Começa neste mês a cobrança do auxílio emergencial que foi recebido de forma indevida entre os anos de 2020, 2021 e 2022. Quem assumiu o risco de receber mesmo não atendendo as regras, agora vai ter que devolver o dinheiro público.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está notificando as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida. Eles são avisados por meio de SMS, e-mail e no aplicativo Notifica.
Este auxílio foi criado na época da pandemia de Covid-19 quando o país decretou lockdown. Isto é, todos os comércios e empresas foram fechadas, impedindo que autônomos pudessem trabalhar.
Puderam receber a ajuda mensal no valor de R$ 600 todos os desempregados, autônomos e MEI (Micro Empreendedor Individual). Além dos inscritos no Bolsa Família, sendo que mulheres solteiras com filho pequeno tiveram acesso a R$ 1.200.
Como consultar se precisa devolver o Auxílio emergencial?
De acordo com dados do Ministério da Cidadania [Pasta da época], foram pagas 16 parcelas do auxílio emergencial, que repassaram mais de R$ 354,6 bilhões a 68,3 milhões de famílias entre abril de 2020 e outubro de 2021.
O pagamento foi um dos grandes feitos sociais da gestão de Jair Bolsonaro (PL) porque ajudou pessoas em situação de pobreza a garantir o mínimo necessário para sobreviverem naquele momento.
Mas, segundo a CGU (Controladoria Geral da União) o governo federal pagou o Auxílio Emergencial a aproximadamente 135,7 mil pessoas que já haviam falecido, resultando em um total de R$ 336,1 milhões em pagamentos indevidos.
Para saber se está sendo cobrado pelo valor e se precisa devolver a quantia, o brasileiro tem a opção de consultar essa informação em um portal que foi disponibilizado em 6 de março.
- Acesse a página da Cidadania do governo federal;
- Faça login pelo Gov.br com CPF e senha;
- Concorde com os termos de uso;
- Agora, clique em “Consultar situação de seu auxílio emergencial”;
- Se não houver valores a devolver a mensagem será “não há pendências”. Mas, se tiver que restituir o governo o número de parcelas a serem devolvidas serão informadas.
Como pagar?
- Prazo de pagamento é de 60 dias a partir da notificação;
- Pagamento à vista;
- Parcelado em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.