As regras de aposentadoria em 2025 passarão por ajustes, mas apenas para os segurados que já estavam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma da Previdência de 2019. A mudança nas aposentadorias acontecem dentro das regras de transição, que exigem idade mínima progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição.

podem alterar o valor que você vai receber. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Segundo o Gov, a mudança na aposentadoria em 2025 acontece da seguinte forma: as mulheres precisarão ter pelo menos 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. Esse acréscimo segue o previsto na Emenda Constitucional 103, que estabeleceu o aumento gradual da idade mínima até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
No entanto, algumas regras de transição não sofrerão alterações, como o pedágio de 50%, que permite a aposentadoria sem idade mínima, e o pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo adicional de contribuição.
Mudança na aposentadoria em 2025
- Aposentadoria por tempo de contribuição: regra de pontos segue com mulher com 92 pontos (idade + contribuição) e homem com 102 pontos (idade + contribuição);
- Aposentadoria por tempo de contribuição: idade mínima progressiva segue com mulher com 59 anos e homem com 64 anos;
- Aposentadoria do professor: regra de pontos segue com mulher com 87 pontos (idade + contribuição) e homem com 97 pontos (idade + contribuição);
- Aposentadoria do professor: idade mínima progressiva segue com mulher com 54 anos e homem com 59 anos.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica se INSS vai antecipar o 13º salário dos aposentados.
O que não muda?
- Aposentadoria por tempo de contribuição: pedágio de 100% segue com mulher com 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio e homem com 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: pedágio de 50% segue com mulher com 30 anos de contribuição + pedágio e homem com 35 anos de contribuição + pedágio.