Aposentadoria em 2025: saiba como as novas regras podem alterar o valor que você vai receber

As regras de aposentadoria em 2025 passarão por ajustes, mas apenas para os segurados que já estavam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma da Previdência de 2019. A mudança nas aposentadorias acontecem dentro das regras de transição, que exigem idade mínima progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria em 2025: saiba como as novas regras
podem alterar o valor que você vai receber. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Segundo o Gov, a mudança na aposentadoria em 2025 acontece da seguinte forma: as mulheres precisarão ter pelo menos 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. Esse acréscimo segue o previsto na Emenda Constitucional 103, que estabeleceu o aumento gradual da idade mínima até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

No entanto, algumas regras de transição não sofrerão alterações, como o pedágio de 50%, que permite a aposentadoria sem idade mínima, e o pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo adicional de contribuição.

Mudança na aposentadoria em 2025

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: regra de pontos segue com mulher com 92 pontos (idade + contribuição) e homem com 102 pontos (idade + contribuição);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: idade mínima progressiva segue com mulher com 59 anos e homem com 64 anos;
  • Aposentadoria do professor: regra de pontos segue com mulher com 87 pontos (idade + contribuição) e homem com 97 pontos (idade + contribuição);
  • Aposentadoria do professor: idade mínima progressiva segue com mulher com 54 anos e homem com 59 anos.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica se INSS vai antecipar o 13º salário dos aposentados.

O que não muda?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: pedágio de 100% segue com mulher com 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio e homem com 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: pedágio de 50% segue com mulher com 30 anos de contribuição + pedágio e homem com 35 anos de contribuição + pedágio.